Autonomia e isonomia

Requião questiona diploma para oficial de Justiça

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1 de julho de 2009, 17h51

Depois de decidir que jornalistas não precisam ter diploma para exercer a profissão, será a vez do Supremo Tribunal Federal resolver se oficiais de Justiça precisam de um curso superior para exercer o ofício. Roberto Requião, governador do Paraná, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no STF, contra a Resolução 48/07 do Conselho Nacional de Justiça. A regra estabelece que os Tribunais de Justiça exijam diploma de curso superior para oficial de Justiça. Para Requião, a Resolução é uma afronta à autonomia e isonomia do poder Judiciário dos estados-membros.

Segundo ele, a determinação “produziria uma subordinação absoluta dos tribunais ao CNJ, violando a autonomia administrativo-orçamentária e mesmo de iniciativa legiferante do Judiciário local”. O governador afirma que seria questionável a competência do CNJ para proibir a nomeação, por meio de concurso público, de oficiais de Justiça que não possuam curso superior.

De acordo com Roberto Requião, “apenas a lei em sentido formal – ato editado pelo poder Legislativo, de iniciativa do poder Judiciário – poderia tratar da matéria”. Nesse sentido, o governador lembra que no Paraná existe a Lei estadual nº 16.023/08, que prevê o ensino médio como suficiente para o exercício da função de oficial de Justiça.

A elevação do requisito mínimo para o cargo, alerta Requião, ocasionaria um acréscimo significativo das despesas orçamentárias no Poder Judiciário do Paraná, “inviável na atualidade, pois inexistem recursos financeiros para suprir essa demanda”.

ADI 4.256

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