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1 julho 2009
Autonomia e isonomia
Requião questiona diploma para oficial de Justiça
Depois de decidir que jornalistas não precisam ter diploma para exercer a profissão, será a vez do Supremo Tribunal Federal resolver se oficiais de Justiça precisam de um curso superior para exercer o ofício. Roberto Requião, governador do Paraná, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no STF, contra a Resolução 48/07 do Conselho Nacional de Justiça. A regra estabelece que os Tribunais de Justiça exijam diploma de curso superior para oficial de Justiça. Para Requião, a Resolução é uma afronta à autonomia e isonomia do poder Judiciário dos estados-membros.
Segundo ele, a determinação “produziria uma subordinação absoluta dos tribunais ao CNJ, violando a autonomia administrativo-orçamentária e mesmo de iniciativa legiferante do Judiciário local”. O governador afirma que seria questionável a competência do CNJ para proibir a nomeação, por meio de concurso público, de oficiais de Justiça que não possuam curso superior.
De acordo com Roberto Requião, “apenas a lei em sentido formal – ato editado pelo poder Legislativo, de iniciativa do poder Judiciário – poderia tratar da matéria”. Nesse sentido, o governador lembra que no Paraná existe a Lei estadual nº 16.023/08, que prevê o ensino médio como suficiente para o exercício da função de oficial de Justiça.
A elevação do requisito mínimo para o cargo, alerta Requião, ocasionaria um acréscimo significativo das despesas orçamentárias no Poder Judiciário do Paraná, “inviável na atualidade, pois inexistem recursos financeiros para suprir essa demanda”.
Revista Consultor Jurídico, 1º de julho de 2009
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Requião é doente
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