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Marília Scriboni
Presidente eleito do TRF-3 sugere que RS deixe de fazer parte do Brasil
Quanto ao comentário Desembagador, este foi muito infeliz. Ele se esqueceu completamente que é membro de uma instituição e todos os seus atos refletem ela (o TRF), pois o órgão é composto de pessoas e não um prédio.
Parabéns!
Nosso Estado é hospitaleiro, culto e recebe bem a todos, a exemplo da história da origem do nome do Internacional.
Me coloco à disposição para começar a receber todos os pedidos, assim já vou fazendo o encaminhamento daqui mesmo.
Claro, mas, de forma ágil...
Em tempo, o paulistano com quem me casei também pede "asilo político" a este novo país, onde poderíamos finalmente exercitar não apenas o direito, mas também, e principalmente, a JUSTIÇA!
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(CONTINUA)...
.
A pergunta que faço é: onde vamos parar? Quem tem poder para estancar essa revolução que começa a partir de órgãos detentores de poder de estado (poder de mando)? Na minha opinião, só o Congresso Nacional. Mas do jeito que as coisas andam por lá e a considerar o nível dos parlamentares, quase todos com o rabo preso, arrisco o palpite de que nada será feito.
.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Finalmente um jurista que pensa no cidadão de bem, cumpridor das Leis. Àquele individuo, maioria da sociedade, que vive com um salário mínimo, dá educação e supre o lar, mas não rouba, mata ou estupra!
Isso é raro "neste país" de corsários, ladrões, prostitutas e mensaleiros, de Sarneys e Dantas, Gilmares e Marcolas.
Por que "garantir" direitos justamente àqueles que não cumprem seus deveres para com a sociedade e a Lei?
Ao contrário do que disse o colega o Desembargador está bno "estado da arte" DO DIREITO INTERNACIONAL, pois a doutrina mais inovadora, àquela cuja aplicação vem se expandindo cada vez mais no cenário jurídico mundial, não é o garantismo que pune a vítima em nome de direitos do algoz, configurando verdadeiro cancro do direito, somente nesta terra tupiniquim defendido com unhas e dentes.
A doutrina do futuro é a preconizada por Jakobs, é o Direito Penal do Inimigo. Afinal porque deve a sociedade "garantir" algo àqueles que pretendem destruí-la? Alemanha, Italia, EUA, Inglaterra, Japão, todas as grandes democracias mundiais se rendem a necessidade de livrar a sociedade daqueles que põe em risco o cidadão cumpridor da Lei.
Logicamente a idéia de punição aos criminosos, de prevalência da Lei e da Ordem, assusta àqueles que mais lucram com a anarquia que aqui reina, os próprios bandidos e seus "defensores/associados/patronos", (esses últimos entocaiados na sociedade, em faculdades, ongs e até cortes superiores e supremas), mas o futuro está aí e não poderá ser detido, afinal é a vontade da maioria cumpridora da Lei.
Quanto à opinião sobre o RS, posso até não concordar com ela, mas defenderei seu direito de dizê-la até as últimas consequências. Afinal vivemos em uma Democracia.
O julgamento foi de madrugada
À luz de velas em silêncio puro
Os autos eram lidos no escuro
De uma angústia agora morta.
Minhas vítimas eram sombras espalhadas
Em cantos amplos de toda a ampla sala
Os jurados eram cadáveres ausentes
Que nada viam nem ouviam nada.
Começaram o elenco acusatório
Um extenso interminável repertório
Prescritos todos ou então em decadência.
Não houve os debates inflamados
De causídicos estudiosos afamados
Só o silêncio imperou na sala.
A sentença jamais foi pronunciada
O juiz ausentou-se do recinto
Sem agendar absolutamente nada.
E afinal nestes espaços metafísicos
Povoados tão só de almas mortas
Nenhum veredito faz sentido
Cerrem-se então as janelas e as portas.
Não é este o desembargador que quer presidir o Tribunal Regional Federal da 3a Região?
Comentários encerrados em 9/07/2009
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