Falta decisão

Maioria de crimes tributários não tem mérito julgado

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1 de julho de 2009, 11h21

Na maioria dos julgamentos sobre crimes tributários no Brasil, os tribunais não decidem o mérito, ou seja, não absolvem nem condenam os acusados. A conclusão é de pesquisa do Núcleo de Estudos sobre o Crime e a Pena, da Escola de Direito de São Paulo da FGV, com base em 530 acórdãos emitidos pelos cinco Tribunais Regionais Federais e pelo Superior Tribunal de Justiça entre 1990 e 2007. A informação é da coluna Mercado Aberto, da Folha de S. Paulo.

Segundo a pesquisa, no STJ chega a 70% o índice de decisões que discutem apenas o prosseguimento ou a extinção do procedimento penal. No caso dos TRFs, o índice é 64%. No STJ, apenas 11,8% das decisões analisam o mérito da causa, ou seja, se houve ou não crime e se o acusado deve ou não ser condenado; nos TRFs, essa proporção é de 25%.

"A pesquisa comprova que há uma clara tendência de questionar o prosseguimento da persecução penal, antes de seu desfecho em primeira instância", diz a professora Maíra Rocha Machado, uma das coordenadoras da pesquisa.
Quanto ao resultado das decisões, a pesquisa chega a estes dados: os TRFs decidiram trancar ou suspender o andamento das ações penais em 32% dos casos, sendo que em 30% deles as decisões foram pelo prosseguimento das ações; houve condenação em 20,6% dos casos e absolvição em pouquíssimos; o STJ decidiu dar prosseguimento às ações em 29,2% dos casos e trancar ou suspendê-las em quase 40%; houve condenação em 9,2% das decisões, com absolvições escassas.

"Os resultados fornecem não apenas um diagnóstico sobre a atuação dos tribunais brasileiros nesse campo, mas apontam questões relativas às relações entre a política fiscal e a política criminal brasileiras, particularmente o modo como o direito penal tem participado das estratégias arrecadatórias do Estado nos últimos 15 anos", diz a professora Marta Rodriguez de Assis Machado, outra coordenadora da pesquisa.

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