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Juízes ignoram Constituição e negam direito de voto a presos provisórios
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
É triste que a discussão tenha se mostrado impregnada de ranços, a ponto de se tentar engendrar argumentos de respeito apenas “relativo” à Constituição. É triste a justificativa de que “não será a primeira nem a última vez” que se descumpre a Constituição. Como bem lembrado neste “comentários”, Constituição que foi jurada pelos discursadores. Os obstáculos devem ser superados, não utilizados. É a hora de se fazer, não de lamentar. Se não sabem, tenha-se a humildade de entregar a quem sabe. Só Deus tem aptidão para tudo. Não me envergonhem. Mostrem ao mundo que nós cumprimos, ou tentamos cumprir, sempre, a Constituição do Brasil.
“No momento sob a Constituição que bem ou mal, está feita, o que nos incumbe a nós, dirigentes, juízes e intérpretes é cumpri-la. Só assim saberemos a que serviu e a que não serviu, nem serve. Se a nada serviu em alguns pontos, que se emende, se reveja. Se em algum ponto a nada serve que se corte nesse pedaço inútil. Se a algum bem público desserve, que pronto se elimine. Mas, sem nada cumprir, nada saberemos Nada sabendo, nada poderemos fazer que mereça crédito. Não a cumprir é estrangulá-la ao nascer.” (in Comentários a Constituição de 1946, pág. 12/13, Tomo I, 3ª ed., Borsoi, 1960)
Otavio Augusto Rossi Vieira, 42
Advogado Criminal em Sao Paulo
(http://santainquisit
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