Juízes ignoram Constituição e negam direito de voto a presos provisórios

2/07/2009 16:49FELIPE G CAMARGO (Assessor Técnico)Dificuldades logísticas?
Questões logísticas se resolvem com um pouco de inteligência -- e uma dose de boa vontade. Logística complexa deve ser contruir e operar um pronto-socorro na lua.
2/07/2009 01:48Zerlottini (Outros)Direito (???) de voto...
Até nisso os vagabundos que estão na cadeia levam vantagem sobre o cidadão honesto. Enquanto nós somos OBRIGADOS (direito é o tinflas) a votar, eles ficam no bem bom. Há que deixá-los votar. Assim como assim, os candidatos (em sua maioria) também mereciam estar onde eles estão. Então, deixe-se os iguais votar nos iguais.
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
1/07/2009 21:29Wagner Göpfert (Advogado Autônomo)Parabéns!
Parabéns ao Procurador Luiz Carlos dos Santos Gonçalves e ao Desembargador Walter Guilherme.
É triste que a discussão tenha se mostrado impregnada de ranços, a ponto de se tentar engendrar argumentos de respeito apenas “relativo” à Constituição. É triste a justificativa de que “não será a primeira nem a última vez” que se descumpre a Constituição. Como bem lembrado neste “comentários”, Constituição que foi jurada pelos discursadores. Os obstáculos devem ser superados, não utilizados. É a hora de se fazer, não de lamentar. Se não sabem, tenha-se a humildade de entregar a quem sabe. Só Deus tem aptidão para tudo. Não me envergonhem. Mostrem ao mundo que nós cumprimos, ou tentamos cumprir, sempre, a Constituição do Brasil.
1/07/2009 14:26Caio T.- antigamente A.C. (Advogado Autônomo - Criminal)Perigo
Já dizia Pontes de Miranda: “Nada mais perigoso do que fazer-se uma Constituição sem o propósito de cumpri-la. Ou de só se cumprir nos princípios de que se precisa, ou se entenda devam ser cumpridos – o que é pior.
“No momento sob a Constituição que bem ou mal, está feita, o que nos incumbe a nós, dirigentes, juízes e intérpretes é cumpri-la. Só assim saberemos a que serviu e a que não serviu, nem serve. Se a nada serviu em alguns pontos, que se emende, se reveja. Se em algum ponto a nada serve que se corte nesse pedaço inútil. Se a algum bem público desserve, que pronto se elimine. Mas, sem nada cumprir, nada saberemos Nada sabendo, nada poderemos fazer que mereça crédito. Não a cumprir é estrangulá-la ao nascer.” (in Comentários a Constituição de 1946, pág. 12/13, Tomo I, 3ª ed., Borsoi, 1960)
1/07/2009 13:07olhovivo (Outros)Espelho
Isso é reflexo do Judiciário em geral. Para muitos juízes, a CF é apenas um documento, o qual juraram, apenas "pro forma", cumprir e fazer cumprir.
1/07/2009 12:52Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)Pulseira Eletronica nos presos.
Parabenizo o culto desembargador Walter Guilherme pelo seu posicionamento puramente jurídico e homem que demonstra vocação e coragem no estudo de causas complexas.Infelizmente vivemos tempos duríssimos relacionados aos presos, na verdade não somente o Brasil, mas outros Estados Democráticos tidos como desenvolvidos.O preso, em geral, raríssimas exceções, é tratado como lixo humano. A vingar as cláusulas pétreas ( constitucional ) especialmente a da Dignidade da Pessoa Humana ,os presos ,nesse país, deveriam ser colocados na rua. O Estado não tem condição e interesse de manter o preso em local adequado. O Judiciário , poder independente, não pode fechar os olhos a situações extremamente constrangedoras, a quem as vive na carne e a quem as participa. Como, por exemplo, deixar 60 seres humanos locados num local que foi arquitetonicamente feito para apenas 8 ?Essa situação degradante ocorre em São Paulo, nos CDPs da Capital. Sim, presos provisórios. Então, discutir voto de preso numa situação caótica deve ser muito difícil aos Juízes. Não me canso de afirmar que a melhor saída para essa situação é a prisão provisória domiciliar, sob condições e farta fiscalização- com sinais telemáticos e pulseiras eletrônicas por exemplo. Essa tese muito bem posta pelo Dr. Fabio Delmanto, em mestrado na USP. O preso provisório poderia, inclusive , continuar suas atividades profissionais gerando com isso maior cumprimento a Lei Constitucional.
Otavio Augusto Rossi Vieira, 42
Advogado Criminal em Sao Paulo
1/07/2009 11:05Anselmo Oliveira (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Juiz é obrigado a respeitar a Constituição Federal
Todo juiz (do juiz-substituto ao ministro do STF) jura ao tomar posse respeitar a Constituição Federal e as leis do país. Quando um juiz no seu mister desrespeita a Constituição Federal, entendo que comete crime de responsabilidade, ou no mínimo, demonstra despreparo para o exercício da função.
1/07/2009 11:00SANTA INQUISIÇÃO (Professor)Filigranas
De acordo com a minha abalizada opinião, há muitas filigranas na Constituição e, por isso, devem ser relegadas, em atenção ao princípio da oportunidade e conveniência.
(http://santainquisitio.blogspot.com/)

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