Notícias
1 julho 2009
Cobrança em fatura
Embratel é condenada por repasse de PIS e Cofins
É ilegal o repasse do PIS e da Cofins na fatura telefônica. O repasse indevido configura “prática abusiva” das concessionárias, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que condenou a Embratel a ressarcir um restaurante pelo repasse na conta telefônica de PIS e Cofins.
No caso, o Tribunal de Justiça fluminense considerou a cobrança na conta de telefone do restaurante indevida e condenou a Embratel a devolver em dobro os valores discriminados na fatura telefônica como despesas com os tributos PIS e Cofins. Inconformada, a empresa de telefonia recorreu.
No STJ, alegou que não houve transferência de responsabilidade tributária sob o fundamento de que o detalhamento dos impostos na conta telefônica servia apenas para demonstrar a transparência fiscal. Sustentou, ainda, que o eventual erro teria sido em obediência às regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), e assim justificável o engano.
Em seu voto, a relatora, ministra Eliana Calmon, ressaltou o direito do restaurante à devolução em dobro da cobrança. Ela entendeu que houve ilegalidade do repasse do PIS e da Cofins na fatura telefônica e má-fé da empresa de telefonia e, por consequência, da abusividade da conduta.
A relatora informou que prevalece no STJ o entendimento de que a Anatel não tem legitimidade passiva para responder pela cobrança indevida de valores. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
REsp 910.784
Revista Consultor Jurídico, 1º de julho de 2009
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 14/05/2009 Cobrança ilegal de tributos incide ocultamente nas contas telefônicas
- 12/09/2008 É ilegal repasse de PIS e Cofins em conta de telefone
- 21/08/2006 STJ julga se Anatel pode regular repasse de tributos
- 27/02/2002 Confirmada isenção de PIS/Cofins em contas telefônicas
- 04/01/2002 Procon é contra repasse de PIS/Cofins em conta
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 09/07/2009.