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1 julho 2009

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Documentos poderão ter o mesmo número

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (1º/7), projeto que prevê a unificação da numeração do Cadastro de Pessoa Física, da Carteira de Trabalho e Previdência Social, da Carteira Nacional de Habilitação, do passaporte e de quaisquer outros documentos necessários ao cidadão. A medida será ainda analisada pelo Plenário. As informações são da Agência Senado.

De autoria do deputado Celso Russomano (PP-SP), o Projeto de Lei 46/03) também exige que a carteira de identidade contenha o tipo e o fator sanguíneo do titular. Pela proposta, o documento também terá, a pedido do titular, carimbo comprobatório de deficiência física.

O relator do projeto, senador Almeida Lima (PMDB-SE), votou pela aprovação. O senador afirmou que a medida dificultará a ocorrência de fraudes e trará o aperfeiçoamento do sistema de identificação civil.

Almeida Lima afirma também que a informação sobre o tipo e o fator sanguíneo na carteira de identidade pode facilitar o atendimento médico emergencial. Já a declaração de deficiência física, segundo o senador, poderá criar facilidades ao titular do documento e evitar transtornos, especialmente na utilização do transporte público. “Determinadas deficiências, como a auditiva ou a visual, podem não ser constatadas de maneira tão clara como outras mais evidentes", afirmou o senador.

Revista Consultor Jurídico, 1º de julho de 2009

Comentários

Comentários de leitores: 4 comentários

2/07/2009 17:04 Marco Aurélio Moreira Bortowski (Advogado Autônomo - Consumidor)
IGNORÂNCA
O colega Ricardo Cubas tem inteira razão. Apenas não se trata de aventura legislativa. È mais uma prova cabal da completa ignorância dos péssimos congressitas que temos.
2/07/2009 09:36 daniel (Outros - Administrativa)
o problema é que tem servidor público ...
o problema é que tem servidor público que vai perder o emprego ou poder, por isto o sistema unificado ainda não foi implantado.
Realmente o ideal é que a carteira tenha data de validade.
2/07/2009 07:10 E. COELHO (Jornalista)
Que tal inserir endereço e data de validade de cinco anos
Na carteira de identidade americana está inserido o endereço e a data de validade.
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Criar a obrigatoriedade de comunicar a mudança de endereço no prazo máximo de 30 dias, bem como a punição pela não comunicação.
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O prazo de validade de cinco anos tem como vantagens a atualização da foto, dos demais dados e quem não comparecer terá seu documento suspenso e será punido. Desta forma, os bandidos certamente não renovarão sua identidade e poderão ser detidos nas blitz e levados à delegacia.
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Bem, são 7:12 horas, acho que ainda não acordei e estou sonhando que o Brasil é um país sério...

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