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31 janeiro 2009
Pílula de farinha
Schering deve pagar R$ 60 mil a consumidora
O Laboratório Schering do Brasil foi mais uma vez condenado a pagar indenização para uma consumidora que engravidou tomando o anticoncepcional Microvlar. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve o entendimento de primeira instância que arbitrou em R$ 60 mil a indenização por dano moral, acrescida de pensão de três salários mínimos mensais até quando a criança completar 18 anos. Cabe recurso.
O caso das pílulas de placebo aconteceu em 1998 e foi resultado da fabricação do anticoncepcional Microvlar como teste em uma máquina embaladora do laboratório. Cerca de 600 mil comprimidos chegaram indevidamente ao mercado. A Schering alegou no recurso que a consumidora usou incorretamente o medicamento. Sustentou, ainda, que não pode ser responsabilizada pela gravidez que deve ser considerada como caso fortuito e de força maior. Por fim, culpou a farmácia que vendeu o produto.
A 4ª Câmara de Direito Privado confirmou a tese de que a responsabilidade da Schering pelos danos é objetiva, ou seja, não depende de culpa. Ou seja, a Justiça considera que, por não zelar devidamente pelos lotes de pílulas sem o princípio ativo, o laboratório contribuiu para que o produto chegasse às mãos das consumidoras.
O relator, desembargador Ênio Zuliani, entendeu que a autora está na mesma situação de centenas de dezenas de mulheres que foram traídas pela inocuidade do Microvlar e criticou o laboratório pela tentativa de querer jogar a culpa no dono da farmácia. “Cabe a Schering provar o que vendeu e o que não vendeu para as farmácias”, afirmou Zuliani.
A indenização deverá ser paga para uma auxiliar de escritório que teve uma menina.
Apelação 482.037.4/0-00
Revista Consultor Jurídico, 31 de janeiro de 2009
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