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31 janeiro 2009
Gestão de processos
Carga de trabalho no Supremo e no STJ está diminuindo
A carga de trabalho dos ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça está cada vez menor. Estatísticas de 2008, divulgadas pelos tribunais, revelam que esta afirmação não tem relação direta com o número de processos protocolados nas duas cortes. Trata-se, na verdade, da nova forma como eles passaram a ser administrados. A Lei de Repercussão Geral (Lei 11.418/06) no Supremo e a Lei de Recursos Repetitivos (Lei 11.672/08) no STJ, apesar do pouco tempo em vigor, já mostraram que podem fazer transformações profundas no Judiciário brasileiro.
Em 2007, cada um dos ministros do Supremo tinha 10.267 processos sob sua relatoria. No ano seguinte, o número caiu para 5.990. Nesse período, foram protocolados 18,5 mil processos a menos no tribunal. Já a distribuição foi reduzida de 112.938 para 66.873.
Ao lado das súmulas vinculantes e da triagem feita para que recursos incompletos não sejam distribuídos, a aplicação da repercussão geral ajudou a diminuir a distribuição. Com esse mecanismo, os ministros podem agora escolher o que julgar. Os tribunais superiores, quando verificam a chegada de diversos recursos sobre a mesma matéria, escolhem o mais bem fundamentado e enviam para que o Supremo decida sobre a repercussão geral. Enquanto isso, todos os outros ficam sobrestados no tribunal de origem.
Se a questão não for relevante do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico o recurso volta para o tribunal de origem. Se for, a decisão do Supremo valerá para todos os recursos que não subiram. Em 2008, o Tribunal Superior do Trabalho foi o que mais pediu que o Supremo analisasse a repercussão geral. Enviou 3.440 recursos diferentes para a corte. O Superior Tribunal de Justiça ficou em segundo lugar, ao enviar 1.751.
No STJ, a relação de processos por ministro caiu de 9.330, em 2007, para 8.112 em 2008. O número de processos protocolados aumentou de 215.278 para 263.983. Ao contrário do que se poderia imaginar, a distribuição sofreu uma boa redução. No ano passado, 271.521 recursos foram divididos entre os ministros. Em 2007, foram 313.364.
A Lei de Recursos Repetitivos ajudou na redução do número de Recursos Especiais. A queda foi de 16,4%. Ou seja, 17.468 a menos. A lei entrou em vigor em agosto. Já em setembro foi possível verificar a sua eficácia. Em dezembro, comparado a 2007, os Recursos Especiais caíram em 51,44%.
O mecanismo agilizou o trâmite de recursos especiais sobre questões repetitivas já pacificadas pelo Superior Tribunal de Justiça. O seu princípio é parecido com a Lei de Repercussão Geral do Supremo, mas só trata das questões repetidas. Os ministros não podem avaliar a relevância da matéria. As questões idênticas quantos às causas de pedir e argumentação podem ficar suspensas até que haja uma decisão definitiva sobre o tema. Com o acórdão publicado, todos os recursos serão julgados da mesma forma.
O tribunal já aplicou a lei em quase 40 temas para julgamento, sendo que 17 foram julgados em 2008. Clique aqui para saber em quais são eles. Outro instrumento de filtro que pretende aliviar ainda mais o exagerado número de recursos ao STJ é a chamada Súmula Impeditiva de Recursos, que aguarda aprovação do Congresso (PEC 358). Este funcionará como a Repercussão Geral do Supremo, mas para matérias infraconstitucionais.

Justiça do Trabalho
No Tribunal Superior do Trabalho a situação continua complicada. O número de ações que chegam à corte continua subindo — 16%, de 2007 para 2008 — e a distribuição aumenta a cada ano. Nesse período, houve um aumento de 110% no número de processos repassados aos ministros. O número total passou de 73.897 para 155.100.
A produção dos ministros, entretanto, deu um salto durante 2008. Subiu 32%. A criação de duas turmas foi crucial para essa mudança na produtividade do TST. Do total de 170.140 processos julgados, 80% foram analisados em colegiado. O vice-presidente do TST, ministro Moura França, lembra que a informatização do tribunal também é um dos fatores que contribuiu para a redução de seus estoques de ações.
“A informatização foi uma ferramenta importantíssima, porque agiliza os julgamentos e a elaboração de votos”, explicou. O ministro também citou a importância do trabalho das secretarias das turmas e seções. “São os pulmões do tribunal”, disse. Sobre o índice de recorribilidade das decisões do TST, Moura França conta que 3% dos Recursos Extraordinários vão parar no Supremo. Isto é, 90% dos Agravos de Instrumento são negados pela presidência da corte.
Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 31 de janeiro de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 8 comentários
ISTO É UMA VERGONHA
Para diminuir o trabalho, aplicam um redotor de entrada de processos, não pela prestação judicial a contento, mas de impossibilitarem o acesso a ela, com uma "hipocrisia" chamada LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS.
Cada processo é um caso; cada caso uma história. Nada é igual, e optaram por considerar igual, para tolher-se-lhes direitos, e não para garantí-los, ainda mais, como têm obrigação de assim o fazer.
Absurdos que implentam, e ainda recebem louvures por isto...
MEU DEUS...
Recorrer é preciso!!!!
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