Homicídio qualificado

TJ-SP mantém prisão de réu que irá a júri popular

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30 de janeiro de 2009, 6h55

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a prisão preventiva do eletricista Francisco Valder Alves do Santos. Ele foi pronunciado para ir a júri popular sob acusação de homicídio duplamente qualificado (meio cruel e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima) e ocultação de cadáver. A decisão, por votação unânime, foi tomada nesta quinta-feira (29/1) pela 9ª Câmara Criminal, que negou Habeas Corpus para a concessão de liberdade provisória ao réu. Cabe recurso.

O HC foi impetrado pelos advogados Mauro Otávio Nacif e João Francisco Costanon de Mattos. A defesa reagiu contra sentença de pronúncia que manteve a prisão preventiva do eletricista. Alega que seu cliente sofre constrangimento ilegal por parte do juiz Domingos Parra Neto, da 4ª Vara do Júri da Capital. De acordo com a defesa, o acusado nega a autoria do crime e o magistrado ao proferir a sentença de pronúncia não seguiu o que disciplina a nova Lei do Júri.

Para a defesa, a extrema periculosidade, levantada pelo juiz, não seria alicerce cabível para a manutenção da prisão preventiva. O advogado Mauro Nacif, durante a sustentação oral, recorreu ao artigo 413, parágrafo 3º, da nova Lei do Júri (Lei 11.689). A norma disciplina que o juiz decidirá motivadamente no caso de manutenção, revogação ou substituição da prisão ou medida restritiva de liberdade decretada anteriormente.

A turma julgadora entendeu como acertada a decisão de primeira instância e negou o pedido da defesa. O desembargador Roberto Midola sustentou que o caso trata de crime hediondo, de natureza grave, o que revela a extrema periculosidade do acusado. Ainda de acordo com o relator do recurso, foi anotado pelo juiz de primeiro grau a necessidade do decreto de prisão para a garantia da ordem pública.

“Não bastasse, temos ainda como inviável a concessão da liberdade provisória ao paciente, de vez que foi pronunciado e vedado o recurso em liberdade, de forma que não há constrangimento ilegal a ser sanado pela via do Habeas Corpus”, afirmou Roberto Midola.

De acordo com denúncia oferecida pelo Ministério Público, Francisco Valder, atraiu para um carro a adolescente Elen Lane Januário Santos, de 12 anos. Depois, agindo de forma cruel e por meio que impediu a defesa da vítima, esganou a menina, ateou fogo e jogou o corpo num matagal do Parque Savoy City, na zona Leste da capital paulista.

O crime aconteceu em março do ano passado. O eletricista está preso no Centro de Detenção Provisória (CDP) II, de Pinheiros. O decreto de pronúncia foi expedido em setembro do ano passado e a sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri está marcada para 30 de setembro deste ano.

HC 990.08.159837-0

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