Atraso indenizado

Empresa aérea indeniza casal por mudar hora de voo

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30 de janeiro de 2009, 8h05

Ao emitir uma passagem aérea com horário definido para o voo, a companhia de aviação se obriga objetivamente pelo cumprimento do horário previsto, independentemente de complicações técnicas ou climáticas. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de R$ 10 mil a uma empresa aérea e a uma agência de turismo por terem alterado o horário de um voo sem avisar os clientes.

A decisão da 12ª Câmara Cível do TJ-MG favoreceu um casal de Uberaba (MG), que receberá o dinheiro, além de reembolso de R$ 306 referentes a despesas com hospedagem. No dia 27 de outubro de 2006, ao chegar ao Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP) para embarcar para o México, onde passariam férias, o casal soube que o voo havia sido antecipado, pelo que não puderam embarcar. Aguardando em um hotel, eles voltaram ao aeroporto no dia seguinte para seguir viagem, mas tiveram de pagar uma taxa de R$ 219,19.

Passadas as férias, o casal teve mais problemas ao voltar ao Brasil. Em Bogotá, na Colômbia, onde fizeram uma conexão, seus nomes não estavam na lista da companhia e tiveram de esperar uma desistência para poderem embarcar para São Paulo.

Indignados, os dois entraram com uma ação na Justiça pedindo indenização e ressarcimento das despesas extras. A empresa aérea se defendeu, dizendo que a alteração do horário do voo aconteceu devido a problemas com a malha aérea e que era a agência de viagens quem teria de avisar aos clientes sobre a mudança. A agência negou a responsabilidade.

Em primeira instância, o casal conseguiu decisão favorável, que obrigou a companhia aérea e a agência a pagarem indenização de R$ 10 mil, mais despesas de R$ 306, e a doarem outros R$ 10 mil a uma instituição de caridade.

O valor foi reduzido no TJ-MG pelos desembargadores Domingos Coelho (relator), José Flávio de Almeida e Nilo Lacerda, que retiraram a obrigação da doação, mas mantiveram a indenização e o reembolso.

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