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30 janeiro 2009
Remuneração no MPU
Sindicato entra com ADI contra limite salarial
Chegou ao Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo 19, da Lei 11.415/06, que fixa valores da remuneração dos servidores do Ministério Público da União. Para o sindicato da categoria, a lei estabelece um teto abaixo do que estipula a Constituição Federal.
O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União alega que na Constituição Federal não há dispositivo que trate especificamente dos salários. Porém, o artigo 37, inciso XI, impõe o valor máximo que o servidor público pode receber.
Para a entidade, a Constituição estipulou um teto que não excede o valor correspondente ao subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal. O sindicato ressalta que o artigo 19, da Lei 11.415/06, ao determinar o teto dos servidores do MPU em 80% do subsídio devido ao procurador-geral da República, “efetivamente chocou-se com a garantia constitucional inserta no artigo 37, XI, da CF/88”.
Assim, sustenta que o valor recebido pelos servidores do MPU está abaixo do teto imposto pela Constituição Federal. Além de violar o inciso XV, do artigo 37, da Constituição, que consagra a irredutibilidade de vencimentos.
ADI 4.184 |
Revista Consultor Jurídico, 30 de janeiro de 2009
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Meu Deus !!
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