Portaria 43

Ministério proíbe amianto em obras e carros públicos

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30 de janeiro de 2009, 6h44

O ministro do Meio Ambiente Carlos Minc assinou, nesta quinta-feira (29/1), a Portaria 43, que proíbe o uso de amianto em obras públicas ou automóveis da administração pública de órgãos ligados ao Ministério do Meio Ambiente. A substância é usada para a fabricação de telhas, caixas d’agua e discos de embreagens, entre outros.

No Brasil, os estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Pernambuco e Rio Grande do Sul proíbem o uso do amianto. Em entrevista publicada na Agência Brasil, Minc afirma “no mundo, 43 países já aboliram [o uso do amianto]. Queremos tecnologia limpa, que não agrida o meio ambiente e o pulmão dos trabalhadores“.

O artigo 2, da Portaria 43, define as substâncias proibidas, entre elas o amianto crisotila. O Instituto Brasileiro do Crisotila, que defende o uso do produto, enviou uma nota à imprensa, contestando a portaria.

“A medida isolada, que não representa a posição do governo federal, revela total desconhecimento da realidade da indústria de fibrocimento brasileira, cuja responsabilidade sócio-ambiental na extração e manuseio do produto é reconhecida internacionalmente e faz de nosso país uma referência em todo o planeta”, expõe na nota.

O IBC manifesta que o Ministério do Meio Ambiente tomou uma decisão “sem embasamento técnico-científico condizente com a realidade da cadeia produtiva do amianto crisotila e sem avaliar as necessidades da população brasileira de baixa renda”. Pois o produto é usado, por exemplo, para fabricar telhas com preços mais acessíveis.

Por fim, o instituto convida o ministro a visitar a mina de extração do amianto crisotila na cidade goiana de Minaçu, para quebrar “ideias pré-concebidas a respeito do amianto” e verificar a segurança usada pelos trabalhadores.

Em julho de 2008, o Supremo julgou constitucional a Lei paulista 12.684/07, que proíbe o uso de amianto branco (crisotila). A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Foto da capa: Valter Campanato/Agência Brasil

Leia a íntegra da Portaria 43 do Ministério do Meio Ambiente.

DOU DE 29/JANEIRO/2009, PÁG. 82 E 83, SEÇÃO 1

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No- 43, DE 28 DE JANEIRO DE 2009

Dispõe sobre a vedação ao Ministério doMeio Ambiente e seus órgãos vinculadosde utilização de qualquer tipo de asbesto/amianto e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no usode suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.683, de28 de maio de 2003 e no Decreto no 6.101, de 26 de abril de 2007, resolve:

Art. 1o É vedada ao Ministério do Meio Ambiente e seus órgãos vinculados a utilização de qualquer tipo de asbesto / amianto e dos produtos que contenham estas fibras, especialmente:

I – na aquisição de quaisquer bens que utilizem na sua composição a substância supramencionada; e

II – na realização de obras públicas.

Art. 2o Para efeito desta Portaria, define-se como asbesto /amianto a forma fibrosa dos silicatos minerais pertencentes aos gruposde rochas metamórficas das serpentinas, isto é, a crisotila (asbesto branco), e dos anfibólios, isto é, a actinolita, a amosita (asbesto marrom), a antofilita, a cricidolita (asbesto azul), a tremolita ou qualquer mistura que contenha um ou vários destes minerais.

Art. 3o A Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração- SPOA disciplinará e detalhará, em ato próprio, os procedimentos necessários à fiel aplicação do disposto nesta Portaria.

Parágrafo único. As entidades vinculadas ao Ministério do

Meio Ambiente disciplinarão e detalharão, em ato próprio, os procedimentos necessários à fiel aplicação do disposto nesta Portaria.

Art. 4o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o Ficam revogadas as disposições em contrário.

CARLOS MINC

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