Depressão assassina

Acusada de matar o filho, mãe pede liberdade ao STF

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30 de janeiro de 2009, 6h40

Presa preventivamente há 13 meses, uma mulher acusada de matar o próprio filho recém-nascido pediu Habeas Corpus ao Supremo Tribunal Federal. A defesa alega que o período de prisão já extrapolou o tempo necessário para a formação da culpa, e que a mãe, ré primária, é responsável econômica e emocionalmente por outros sete filhos.

No pedido de liberdade, a defesa alega também que o processo de acusação é nulo, já que violou direitos previstos na Constituição. Segundo o HC, a Polícia Militar em Itapetininga (SP) invadiu sem ordem judicial a casa da acusada e a obrigou a fazer um exame que comprovasse o parto. Além disso, teria convocado ilegalmente um perito do Instituto Médico Legal para dar parecer contrário ao estado puerperal da mãe — frequente logo após o parto, em que a mãe sofre de depressão. Nesses casos, o assassinato da criança é enquadrado como infanticídio, com pena prevista de dois a seis anos de prisão.

O pedido de HC já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a prisão preventiva com base na acusação de homicídio, que tem pena prevista de seis a 20 anos de prisão. O entendimento foi de que havia perigo de fuga da ré.

HC 97.578

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