Carteira de previdência

Juiz manda Ipesp reembolsar advogado em São Paulo

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30 de janeiro de 2009, 16h29

O Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, antigo Ipesp e hoje SPPrev, está obrigado a pagar para o advogado Vinicius Bairão Abrão Miguel o valor correspondente ao total as contribuições pagas em favor da Carteira de Previdência dos Advogados, descontados o valor correspondente aos atos operacionais. A decisão é do juiz Rômolo Russo Júnior, da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Cabe recurso.

O advogado aderiu à carteira de previdência dos advogados em dezembro de 2002 — plano fechado de previdência vinculado ao Ipesp. Com a promulgação da Lei Complementar Estadual 1.010/07, foi determinada a criação da SPPrev e extinto o Ipesp.

Por se sentir inseguro sobre a continuidade da carteira, Miguel pediu que o instituto de previdência transferisse o saldo acumulado para outro plano de previdência ou ressarcisse os valores depositados. A liminar foi negada. Na análise do mérito, o pedido foi parcialmente concedido.

O juiz considerou que não há previsão legal para a transferência dos valores para outro plano de previdência. Já o resgate das contribuições é legal e tem base no princípio constitucional da moralidade pública, conforme o artigo 37 da Constituição Federal. Também tem respaldo nos artigos 884 a 886 do Código Civil, que tratam do enriquecimento sem causa.

Para o juiz, a lei autoriza o reembolso das parcelas pagas. Por isso, o pedido foi aceito nessa parte. O estado ainda pode recorrer da decisão.

Clique aqui para ler decisão.

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