Conflito de competência

STJ dirá quem julga empresas de estados diferentes

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29 de janeiro de 2009, 5h35

O Superior Tribunal de Justiça deve decidir qual foro é competente para julgar a disputa das empresas Emege Produtos Alimentícios S/A, em Goiânia, e Cargil Agrícola S/A, em São Paulo. O ministro Massami Uyeda é o relator da causa. Até julgar o mérito do conflito, cabe ao juízo da 11ª Vara Cível de São Paulo decidir, em caráter provisório, as medidas urgentes. A decisão liminar é do presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha.

A Emege firmou um contrato de locação de moinho com a Cargil e alega que, passado dois anos, o local foi devolvido em “péssimo estado de conservação”. A dicussão do conflito de competência foi ajuizada pela Emege, que pediu, em liminar, que os processos fossem suspensos e que o juízo da 6ª Vara Cível de Goiânia fosse declarado competente para o exame das medidas urgentes.

Depois de ser citada, a Cargil defendeu que a questão deve ser julgada em São Paulo, foro eleito em contrato. O pedido foi atendido. E a empresa deu início a uma ação de execução de confissão de dívida contra a Emege no juízo da 13ª Vara Cível de São Paulo.

Ao responder pela ação, a Emege relutou e disse que a competência é da Justiça de Goiânia. O pedido foi acolhido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que encaminhou para Goiânia. Em agravo de instrumento, o Tribunal de Justiça de Goiás rejeitou o recurso e determinou a remessa dos autos da ação de execução para São Paulo.

Na discussão de competência, Cesar Rocha destacou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, é válida a cláusula de foro de eleição firmada em contrato de grande vulto por duas empresas, ainda que uma delas seja de maior porte que a outra.

 CC 102.476

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