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29 janeiro 2009
Basta comparar
Quantidade de escutas no Brasil é insignificante
Em novembro do ano passado, o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Gilson Dipp, atualmente funcionando como Corregedor-Geral do Conselho Nacional de Justiça, deu uma declaração no mínimo polêmica. Sua Excelência afirmara em alto e bom som que o número de interceptações telefônicas no Brasil era "insignificante".
Após ter tido acesso a números bem acima do que vinha sendo esperado pelo Judiciário e até mesmo pela CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas, apresentados nas reuniões entre a Anatel e representantes das operadoras, da CPI dos Grampos e do CNJ destinadas à adoção de procedimentos uniformes para as interceptações telefônicas em todo o país, o ministro adotou uma postura um pouco mais cautelosa, afirmando que sua projeção inicial se dera em função de diferenças “de metodologia, de critérios e de contabilização observados por parte da apuração dos dados pelas operadoras”.
Mas talvez o ministro tivesse mesmo razão ao declarar que os números brasileiros eram insignificantes, e isso independentemente dos resultados que serão alcançados após o repasse pelas operadoras, daqui por diante, dos pedidos recebidos de interceptações. É que de acordo com um levantamento divulgado com exclusividade pela revista Consultor Jurídico, em 2008 foram determinados 398.024 grampos em celulares e 11.905 em telefones fixos, totalizando 409.929 pedidos de interceptações em todo o Brasil.
Os números, de fato, assustam — e muito — em um primeiro momento. Mas tornam-se "insignificantes", para utilizar a expressão do ministro, ou bastante razoáveis, se comparados com o número de pedidos formulados no Reino Unido em 2007: foram 519.260 interceptações, devidamente reportadas em um relatório apresentado ao Parlamento britânico pelo Interception of Communications Commissioner daquele país, Sir Paul Kennedy.
Ora, o Brasil, tem cerca de três vezes mais habitantes que o Reino Unido, que, segundo dados atuais, conta com uma população de aproximadamente 60 milhões. De outra sorte, os números das atividades ilícitas que ensejam os grampos podem ser conferidos através dos dados fornecidos pelo Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC), da Universidade Cândido Mendes. Obviamente, não é preciso ser nenhum gênio da matemática ou adivinho para se dar conta da inexistência de discrepância ou de um estado policial quando o assunto é interceptação telefônica no Brasil.
Mais do que provável, é certo que o Poder Judiciário brasileiro tem presenciado — e procurado coibir — alguns abusos nesse campo (e que também ocorrem no Reino Unido, conforme é inclusive mencionado no relatório citado). Mas diante da comparação, a paranóia do grampo no Brasil parece ser uma questão muito mais afeta ao psicológico do que à Justiça brasileira propriamente dita.
Texto publicado originalmente no blog Direito e Processo Penal
Aldo de Campos Costa é advogado criminalista e editor do blog Direito e Processo Penal.
Revista Consultor Jurídico, 29 de janeiro de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 6 comentários
o estudo está equivocado
Observem: O articulista comparou o número de pedidos de quebra de sigilo de DADOS (histórico de ligações), nos quais não se monitoraram as conversações, com o número de interceptações das conversações no Brasil. Acho que ele próprio não leu o estudo, cujo link está no próprio artigo.
Como disse, não basta comparar !!!!!!!!!!!!
o estudo está equivocado
Observem: O articulista comparou o número de pedidos de quebra de sigilo de DADOS (histórico de ligações), nos quais não se monitoraram as conversações, com o número de interceptações das conversações no Brasil. Acho que ele próprio não leu o estudo, cujo link está no próprio artigo.
Como disse, não basta comparar !!!!!!!!!!!!
nem um; nem outro
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