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29 janeiro 2009
A serviço do crime
Mantida prisão de PM acusado de integrar milícia
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, negou liminar em Habeas Corpus a um policial militar do Rio de Janeiro acusado de homicídio e pagamento de testemunha. O pedido de liberdade apresentado pela defesa do preso estava mal instruído, sem a cópia de documentos essenciais para a sua análise, segundo Asfor Rocha. O mérito do pedido de Habeas Corpus será apreciado pela 6ª Turma.
O policial é apontado pelo Ministério Público como integrante de milícia em favelas do subúrbio do Rio de Janeiro. Em fevereiro do ano passado, ele foi acusado de assassinar a coronhadas, pauladas e chutes José Alexandre da Silva Eugênio. O motivo seria o fato de a vítima concorrer com o policial na venda de drogas na região.
Baseado em interceptações telefônicas, o MP apurou que o policial ofereceu dinheiro a uma das testemunhas para que alterasse seu depoimento sobre o crime. A prisão preventiva do policial foi decretada no final de 2008 para a garantia da ordem pública e o sucesso da instrução do processo. O policial tem outras anotações por crimes graves, como homicídio, extorsão, porte de arma e formação de quadrilha.
HC 126.509
Revista Consultor Jurídico, 29 de janeiro de 2009
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