Parte no processo

Itália pode se manifestar no pedido de Battisti

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29 de janeiro de 2009, 17h40

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, deu prazo de cinco dias para o governo italiano se manifestar sobre o pedido de liberdade do ex-ativista Cesare Battisti. O ministro Peluso também solicitou ao ministro da Justiça, Tarso Genro, cópia integral da decisão do Conare (Comitê Nacional para os Refugiados) que negou pedido de refúgio para o escritor italiano. A decisão foi, depois, revista por Tarso, que concedeu o refúgio.

De acordo com o ministro, não há dúvida do interesse jurídico do Estado em manifestar-se. “A Itália é parte neste processo, que, instaurado a seu pedido, não pode deixar de atender, em certos limites, às exigências do contraditório”. Dessa forma, a Itália tem cinco dias para se manifestar, “inclusive para, querendo, responder, mediante contraminuta, ao Agravo Regimental [da defesa de Battisti]”, determinou o ministro.

Pedido de liberdade

O ministro Peluso explicou também que o Supremo não poderá analisar o pedido de liberdade feito pela defesa de Battisti por conta dos recursos ajuizados posteriormente. Estão pendentes de julgamento o pedido de extinção do processo de extradição, um Agravo Regimental contra decisão do ministro Gilmar Mendes — por ter solicitado um parecer da PGR, antes mesmo de analisar o pedido de liberdade — e também um pedido de vista do governo italiano. O ministro ressaltou que a “eventual apresentação de novos requerimentos sobre esses mesmos assuntos substantivos poderá retardar o desfecho do processo”.

Cesare Battisti cumpre, desde março de 2007, na Penitenciária da Papuda, em Brasília, prisão preventiva para fins da extradição solicitada pelo governo da Itália. O pedido de extradição se baseia em condenação imposta a Battisti pela Justiça daquele país, por quatro assassinatos que teriam sido cometidos entre 1977 e 1979.

No último dia 13, o ministro da Justiça Tarso Genro concedeu refúgio político ao italiano, o que motivou a defesa de Battisti a entrar com pedido de liberdade, bem como de extinção do processo no Supremo, com base no artigo 33 da Lei 9.474/97 (Estatuto do Refugiado), que não permite a extradição de refugiados políticos.

 

EXT 1.085

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