Adicional de insalubridade

Hospital diz que TST desrespeitou Súmula Vinculante

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29 de janeiro de 2009, 1h29

O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (SP) ajuizou Reclamação contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho, alegando que foi desrespeitada a Súmula Vinculante 4. Segundo o hospital, o TST o obrigou a pagar a um auxiliar de enfermagem o adicional de insalubridade calculado sobre o salário mínimo ou sobre salário da categoria. O relator do caso no Supremo Tribunal Federal é o ministro Cezar Peluso. A Súmula Vinculante 4 impede que vantagens trabalhsitas sejam calculadas em cima do salário mínimo.

Antes do processo, o auxiliar recebia adicional de insalubridade de 40% do salário mínimo (cerca de R$ 166). Por causa da decisão do TST, passaria a receber sobre o total do mínimo ou do salário da sua carreira, segundo os autos. Na ação, o hospital pede que o tribunal aplique o entendimento adotado no julgamento do Recurso Extraordinário 565.714, que motivou a edição da súmula.

A súmula gerou discordâncias entre o TST e o Supremo. No TST, vigorava a Súmula 228, que dizia que o adicional de insalubridade deveria ser calculado em cima do salário mínimo. Em junho, logo após a edição da Súmula Vinculante 4, o TST reescreveu a Súmula 228 do tribunal, dizendo que o adicional deveria ser calculado sobre o salário base. A mudança não foi suficiente. Um mês depois, o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo, a suspendeu liminarmente.

Para o ministro, “a nova redação estabelecida para a Súmula 228/TST revela aplicação indevida da Súmula Vinculante 4, porquanto permite a substituição do salário mínimo pelo salário básico no cálculo do adicional de insalubridade sem base normativa”. A questão aguarda decisão do Plenário do STF.

Rcl 7.579

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