Documentos forjados

STJ nega HC para engenheiro com falso registro

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29 de janeiro de 2009, 16h56

Um homem condenado por utilizar registro falso de engenheiro civil teve pedido de liberdade negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Rocha. O mérito do pedido será julgado depois do recesso judiciário, pela 5ª Turma do STJ.

O falso engenheiro foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão por atuar como perito judicial com registro falso. Em 1998, participou da perícia em uma ação de usucapião. A pena foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Para obter o documento no Conselho de Engenharia e Arquitetura e Agronomia (Crea-SP), apresentou um diploma falso e conseguiu o registro. As denúncias foram apresentadas pelo Ministério Público.

Além dessa ação condenatória, ele responde por uma ação penal na 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo, também por uso de documentação falsa. Para o presidente do STJ, não há motivos que justifiquem a concessão de liminar.

HC 125.737

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