Cadeira ocupada

Fleury Filho não será empossado como deputado

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28 de janeiro de 2009, 18h32

Fracassou o pedido do ex-governador de São Paulo Luiz Antonio Fleury Filho (PTB-SP) de ser empossado como deputado federal na vaga aberta por um deputado de seu partido. O pedido foi negado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes.

No pedido de Mandado de Segurança, Fleury contestou ato do presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que empossou Benedito Roberto Alves Ferreira na vaga. Ele alega que Roberto Alves desfiliou-se do PTB e, em 2008, disputou vaga de vereador pelo PRB. E que o candidato solicitou ao Juízo Eleitoral da cidade de Campinas (SP) o registro de sua candidatura sob a sigla daquele partido, o que foi deferido pelo juízo da 33ª Zona Eleitoral daquela cidade, em sentença transitada em julgado.

Nas eleições parlamentares passadas, a bancada paulista do PTB elegeu quatro deputados federais: Arnaldo Faria de Sá, Ricardo Izar, Francineto Luiz de Aguilar e Nelson Marquezelli, sendo diplomados como suplentes, pela ordem, Jefferson Alves de Campos, Benedito Roberto Alves Ferreira e Fleury Filho.

Assim, por causa da morte do deputado Ricardo Izar e da posse do deputado Francineto de Aguilar no cargo de vice-prefeito de São Bernardo do Campo, os dois primeiros suplentes teriam direito a ocupar essas duas vagas de deputado federal pertencentes ao PTB, conforme argumenta Fleury Filho no Mandato de Segurança.

Como Roberto Alves se desfiliou do PTB e concorreu a vaga de vereador pelo PRB, Fleury, invocando decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo a qual a vaga de deputado pertence ao partido, e não ao candidato, solicitou essa vaga.

Lista do TRE

Em resposta a pedido de informações solicitada pelo STF, o presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia, informou que a convocação dos suplentes do PTB para assumir os cargos vagos na casa deu-se “em estrita observância à lista de candidatos diplomados expedida pela Justiça Eleitoral”. E, nessa lista, Benedito Roberto Alves Ferreira passou a ser, após o falecimento do deputado Ricardo Izar, o primeiro suplente do PTB e Fleury Filho, o segundo. Ademais, informou, é proibido à Câmara alterar, de ofício, a ordem de diplomação homologada judicialmente”.

O ministro Gilmar Mendes acolheu este argumento para indeferir a liminar. ”Não estão presentes os pressupostos para a concessão da medida liminar”, afirmou, reportando-se às informações do presidente da Câmara. Segundo ele, “em análise sumária dos autos, é possível constatar que o presidente da Câmara dos Deputados agiu em estrita observância à lista homologada e fornecida pelo TRE do estado de São Paulo”.

MS 27.822

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