Quebra da imparcialidade

Empresário tenta anular ação penal no Supremo

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28 de janeiro de 2009, 4h26

A defesa do empresário Sérgio Amilcar de Aguiar Maia recorreu ao Supremo Tribunal Federal para tentar suspender ação penal contra ele. Maia é acusado de fraudar o Consórcio Nacional Garibaldi, no Paraná. Os advogados alegam que o juiz que colheu os depoimentos de delação premiada contra o empresário não poderia julgar a ação penal proposta a partir dessa delação.

De acordo com o pedido de Habeas Corpus, o juiz da 2ª Vara Criminal Federal de Curitiba, especializada em lavagem de dinheiro e em crimes contra o sistema financeiro, conduziu os dois procedimentos. Por isso, a defesa tenta anular o processo desde o recebimento da denúncia.

A tese da defesa é que, ao colher depoimentos por meio de delação premiada, o juiz fica impedido de atuar na ação penal referente aos crimes imputados ao empresário pelos delatores (supostamente ele já teria formado um juízo sobre o caso). A delação foi feita pelos dois sócios do consórcio que revelaram o esquema e a suposta participação do empresário em troca de redução de pena.

No Superior Tribunal de Justiça , pedido semelhante foi negado. Segundo a 5ª Turma do STJ, a colheita de elementos (indícios) tomados em interrogatório em que o réu, por confissão espontânea, revela toda a trama delituosa não macula a imparcialidade do juiz. Ou seja, no entendimento do STJ, o juiz não estaria impedido de atuar no processo-crime depois de ouvir a delação. Os advogados, contudo, não concordam que a delação premiada se equipara a confissão espontânea.

Os advogados sustentam, ainda, que houve um erro no processo porque o juiz enviou os autos do inquérito para o procurador da República pedindo reconsideração, em vez de remetê-los diretamente ao procurador-geral. Para o STJ, contudo, isso seria irrelevante.

O caso

O Banco Central, na época da falência do consórcio, constatou déficit nas contas de quase R$ 18 milhões. Entre as irregularidades, estariam saques indevidos, taxas de administração sacadas a mais, contemplações irregulares, quitação de parcelas e lances sem o efetivo ingresso de recursos. O empresário foi denunciado como gestor do consórcio, na qualidade de superintendente de todo o grupo empresarial.

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