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28 janeiro 2009

Agente especial

STJ mantem ação contra delegado acusado de fraude

O ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça, manteve o andamento da Ação Penal em que um delegado da Polícia Federal é acusado de integrar um grupo que beneficiava fraudadores da Previdência Social. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, com outras 23 pessoas.

Para Asfor Rocha, não há ilegalidade na decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que negou o pedido de Habeas Corpus ao delegado. A decisão se baseou em fatos e provas, inclusive interceptações telefônicas. Sobre a alegação de incompetência do tribunal de segunda instância para o julgamento da ação, o presidente do STJ afirmou não haver ilegalidade aparente, já que a soma das penas máximas de todos os crimes de que o delegado é acusado impossibilitaria que o processo se mantivesse no juizado especial.

As investigações começaram em maio de 2005 e a operação que resultou nas prisões foi deflagrada em julho de 2006. De acordo com a denúncia do MPF, um grupo de policiais federais da Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro utilizava os cargos em benefício particular para satisfazer interesses de terceiros em troca de vantagens financeiras. Atuando na Delegacia de Repressão a Crimes Previdenciários, os policiais acusados deixavam de investigar devidamente fatos delituosos.

O julgamento do mérito do Habeas Corpus do delegado federal ainda caberá à 5ª Turma.

Revista Consultor Jurídico, 28 de janeiro de 2009

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

29/01/2009 14:25 Zerlottini (Outros)
Fraude no INSS
Isso é o BRASIL!!! O sujeito tem um cargo cuja função é a de evitar fraudes ao INSS - e ele mesmo frauda? Isso é o mesmo que por o cachorro pra tomar conta da linguiça, pô! É muita cara de pau desse sujeito. Eu acho que, em casos como esse, a pena deveria ser em dobro - pois, além de não ter cumprido a sua função, ainda comete crime contra ela. Autoridade que comete crime deveria pagar em dobro.
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
29/01/2009 10:08 Luiz P. Carlos (((ô''ô))) (Comerciante)
CITEM O NOME OU OS NOMES, POR FAVOR...
Cobrar Pedágio em Ruas e Avenidas, mediante ameça de multa e perda de pontos na CNH, caracteriza-se Crime de Extorsão, Improbidade Administrativa, Estelionato... iniciativa do ex-Prefeito César Maia-DEM. Ruas apelidadas de Auto-Estrada e Expressas, tipo Linha Amarela, Via Light, Linha Vermelha, Auto-Estrada Lagoa-Barra, seriam pedagiadas. Conseguimos reverter 99% do projeto denunciando na Internet motivado na omissão do MPRJ, ALERJ, OAB/RJ, TJRJ, DPF.
29/01/2009 09:55 Joaca (Consultor)
Renda Fácil
O Inss tem mostrado rapidez à credenciar o novo aposentado,claro,quem não tem interesse em pagar a metade do preço?. A facilidade nas fraudes é no minimo monstruosas, até onde a Lei pode autorizar a fraude?

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