Defesa de Cesare Battisti pede nova revogação de prisão no Supremo

31/01/2009 23:21Bonasser (Advogado Autônomo)Decisão contra os inciso III e IV,art.3º, Lei 9474/97- NULA
Acontece que ao tomar tal decisão, o ministro Tasso, decidiu isoladamente e a meu ver de forma nula, visto que o que prescreve no art. 3º, III e IV já dá idéia de que o refugiante não gozaria dos benefícios da Lei 9474/97. Portanto, se a decisão do Tasso afronta a Lei, não observando seu cumprimento, ela é nula, e não ha o que invocar o conteúdo dos art. 31 e 33, pois se nula, não ha que promover recurso, menos ainda observar a condição de refugiado, sem o respaldo legal.
Tudo isso prova o quanto o Tasso decidiu isoladamente, que seus parcos argumentos esbarram nos incisos acima, flagrantemente errônea atitude, deixando crer que não passou de ingerência ideológica e capricho petista.
Todos sabem que essa não é nem de longe o pensamento nacional, nem tampouco o do atual governo que embora vermelho. Quem acompanha o destrabalho que vem realizando esse ministro ao longo de sua permanência nesse governo, em diversos postos, dar para medir quão fraca vem sendo suas gestões. Acredito que embora o STF venha se posicionando politicamente, não dar para pensar que não enxergará a letra da lei, como o fez o MJ; com isso tenderá votar pela extradição.
29/01/2009 11:52kinkasmd (Médico)Imunidade aos companheiros
Deportamos sem o menor questionamento juridico, atletas negros e pobres de Cuba, visando não contrariar "El comandante"Fidel Castro; Deus permita que ainda estejam vivos. Hoje, discute-se a nulidade da acusação que paira sobre o terrorista e assassino, refugiado em nosso pais, envolto em sofismas juridicos e advogados conhecidamente competentes, deixamos de fazer justiça e , mais uma vez, deixamos um criminoso livre. O facismo da antiga esquerda brasileira é uma vergonha para as pessoas de bem. Mais uma vez, mostramos uma face corrupta e conivente para o mundo. Peço a Deus que os italianos esqueçam logo que regidos por facistas, nos tornamos cumplices do pior tipo de escória humana(terroristas, ladrões de banco, sequestradores...). Visto o que já se gastou com beneficios aos ditos militantes. Duvidar da democracia italiana, acreditando na nossa,é no minimo ridíulo
29/01/2009 10:03Fabricio M Souza (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)Agora, caiu a ficha...
Tá explicado a correria do Senhor Genro (advogado de raro em raro - hoje Ministro da Justiça) ao conceder o Status de Asilado Político ao Terrorista Battist !!!??? O Sr. Greenhalgh, para quem não conhece, é advogado do PT, que mais ganhou ação de indenização contra a viúva às custas do partido - de forma rápida, rasteira e estranha... Ficou arquimilionário, com o fiel patrocínio de um Lula ignóbil e de uma casta sindical idem. E AINDA ME DIZEM, QUE TEM ADVOGADO MAIS INTELIGENTE QUE OUTROS - QUANDO A LEI,(ora a lei) É A MESMA PARA TODOS!
Fabricio M Souza, é vendedor de ostras, na praia de Coqueirinho - PB
29/01/2009 09:22A.G. Moreira (Consultor)Itália pede apoio à União Europeia
O ministro de Políticas Européias da Itália, Andrea Ronchi, pede ao comissário de Justiça da UE, Jacques Barrot, que as autoridades comunitárias se pronunciem sobre um caso que levou a Itália a chamar seu embaixador no Brasil a consultas.
"Acho que a Europa não pode permitir que não se escute sua própria voz em apoio às razões de um Estado membro e em defesa de sua própria imagem", declarou Ronchi na carta.
"A recusa do Governo brasileiro de conceder a extradição ao terrorista Cesare Battisti é uma grave ofensa a nosso país. Acho, além disso, que o que representa é um ato inaceitável de desconfiança para as instituições européias", acrescenta.
29/01/2009 01:39Espartano (Procurador do Município)Aqui é o paraíso...
Fato recorrente: creio que em 90% dos filmes que assisti, o bandido escapa ou ao menos tenta fugir para o Brasil.
E por que será? Por situações como esta que vemos aqui. O problema é que quando se contesta a condenação imposta por um Estado estrangeiro, não se está apenas discutindo a pena em si, mas sim a retidão de conduta do Estado que a preferiu. E quem é o Brasil para julgar a Justiça italiana? Somos a palmatória do mundo em questões politico-administrativas, em eficiência estatal, em retidão do Poder judiciário?
E nesse julgamento velado de regimes, optamos por duvidar da democracia italiana, mas aplaudimos Cuba como exemplo de liberdade. Negamos asilo aos lutadores de boxe, mas estamos de braços abertos para os acusados de assassinato, os ladrões de trens, os ditadores de países vizinhos e tantos outros cuja "capivara" daria inveja ao próprio Lúcifer.
O Brasil é o país da impunidade sem fronteiras. Aqui a não-justiça é democrática. Qualquer estrangeiro tem o mesmo direito que um brasileiro rico de não ser punido, seja qual for a gravidade de seu crime.
Depois reclamamos da nossa imagem lá fora. Ficamos ofendidos com "Os Simpsons" quando nos retratam como uma republiqueta bizarra.
Estou cansado de viver em um país que é visto pelo resto do mundo como o paraíso da criminalidade. Mas é o preço que o Estado brasileiro paga por ter como princípio a idolatria de leis que facilitam a impunidade. Enterramos nosso passado de vergonha em uma lei de anistia que colide com a visão de justiça do mundo. Depois criamos um sistema penal que, com a desculpa de proteger os inocentes, acaba por blindar não só o criminoso mas sim a própria criminalidade. Pensem bem: merecemos outra coisa que não a fama de paraíso do crime? Eu acho que não.
28/01/2009 20:37Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)STF andará bem se conceder a indulgência ao italiano...
Entendo que o STF deve julgar prejudicado o pedido de extradição de Cesare Battisti em virtude do fato superveniente asilo político concedido pelo Ministro da Justiça. Não importa o teor da acusação que pesa sobre o extraditando. Importa, porém a condenação que sofreu e a pena que recebeu, já que por aqui não há pena de prisão perpétua, e não podemos extraditar alguém que sofrerá um gravame que jamais sofreira aqui.
Além disso, ainda que os crimes que lhe são imputados sejam verdadeiros, tiveram motivação política e isso faz com se viabilize a possibilidade de concessão de asilo político, que tam na sua base o intuito de livrar o sujeito da perseguição interna que pode sofrer em sua terra natal.
Andará bem o STF se negar o pedido formulado pelo governo italiano, ainda mais agora, que tentaram encilhar o governo brasileiro com atitudes hostis que confundem alhos com bugalhos.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Comentários encerrados em 5/02/2009

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.