Seguindo a linha

STJ impede cooperativa de mudar itinerário de ônibus

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27 de janeiro de 2009, 11h15

A Cooperativa de Transportes Alternativos do Recanto das Emas, do Distrito Federal, não poderá mudar seus veículos de linha itinerária. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça, que suspendeu liminar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Este havia autorizado a cooperativa a colocar 50% de seus veículos em outros itinerários, o que possibilitaria que arrecadasse mais dinheiro. A empresa alegava que as 10 linhas que cumpria não eram suficientes para obter lucro.

No pedido encaminhado ao STJ, a Secretaria de Transportes do Distrito Federal esclareceu que o contrato firmado com a cooperativa prevê a dedicação de 40 veículos às linhas pleiteadas na licitação. Sustentou que a diminuição da frota geraria grave lesão à ordem pública, em seu aspecto administrativo e também na comunidade que era atendida pelo serviço. Por isso, a alteração poderia ser considerada violação do princípio da continuidade do serviço público.

O presidente do STJ, ministro Cesar Rocha, afirmou que está comprovada a lesão à ordem pública, pois a continuidade do serviço público está ameaçada, com a diminuição da frota.

“A manutenção da liminar poderá causar prejuízo aos usuários das linhas alteradas, tumulto e desordem, além de risco ao serviço de transporte, configurando-se, portanto, a alegada lesão à ordem administrativa”, destacou o ministro.

Ele ainda apontou que a decisão do TJ-DF, ao garantir itinerários mais rentáveis à cooperativa, não teceu qualquer consideração acerca do seu direito líquido e certo, o que parece questionável.

SS 1.939

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