"Se sociedade quer punição mais rigorosa, tem que pedir", diz ministro do STJ

28/01/2009 16:56Zerlottini (Outros)A sociedade deve pedir???
A quem, sr. Ministro? Aos nossos "representantes"? Os calhordas que são eleitos por nós e depois se esquecem de que o povo existe? Como MUITO BEM disse o João Ubaldo Ribeiro: "...como se algum político brasileiro representasse alguém que não seja ele mesmo, sua família e meia dúzia de agregados..." O Legislativo deste país inexiste, sr. Ministro. Eles só fazem leis (quando as fazem) que interessem a eles. Do povo, eles querem duas coisas:
1. O voto, no dia das eleições;
2. DISTÂNCIA, depois de eleitos.
E assim, "la nave va". Espero que não, mas talvez ainda chegue o dia em queo povo, cansado de ser espezinhado, roubado e humilhado, tomará a lei em suas mãos e aplicará as Leis de Talião e/ou de Lynch.
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
28/01/2009 09:29Wagner M. Martins (Advogado Sócio de Escritório - Criminal)Subterfugios
"É notório que a insatisfação da sociedade é devida à sensação de impunidade. Porém isso deve-se também à ignorância da população em relação às leis. Torna-se até cômico "o inexcusável desconhecimento da lei" em uma sociedade que não tem acesso à educação, e quem dirá aos conteúdos legislativos. Age-se na intuição moral do que pode ser certo ou deve ser errado. E sob forte influência da mídia exige-se "vingança" ou reparação, mas nunca justiça em seu fiel contexto.
Essa é a grande diferença entre o Judiciário e a sociedade. Esta última quer ver resultados, enquanto os processos se esbarram no mundo infinito de recursos e instâncias. Não há que se falar em acordos quando existem vidas em jogo. A sociedade tem que ser preparada para não julgar antecipadamente, no calor da emoção. Ceifar a liberdade de alguém por pura ansiedade é injustiça e o que se busca é exatamente o oposto. Os magistrados sabem que o Direito Penal é ultima ratio, porém a população também tem que tomar consciência disso.
Karina Merlo - Salvador, BA"
Impecável, esse comentário. Acrescentaria a ele, a falta de interesse em dotar o Estado de mais juizes e profissionais da área. Em Minas Gerais, em mais de 800 municipios, não se chega à metade em Comarcas. Acabaram com as FÉRIAS FORENSES como se nelas estivesse a grande culpa de toda a morosidade da justiça. Até agora, não vimos o resultado prático disso.
28/01/2009 00:54KARINA MERLO (Estudante de Direito - Criminal)Não é punição. É o inevitável desconhecimento da lei.
É notório que a insatisfação da sociedade é devida à sensação de impunidade. Porém isso deve-se também à ignorância da população em relação às leis. Torna-se até cômico "o inexcusável desconhecimento da lei" em uma sociedade que não tem acesso à educação, e quem dirá aos conteúdos legislativos. Age-se na intuição moral do que pode ser certo ou deve ser errado. E sob forte influência da mídia exige-se "vingança" ou reparação, mas nunca justiça em seu fiel contexto.
Essa é a grande diferença entre o Judiciário e a sociedade. Esta última quer ver resultados, enquanto os processos se esbarram no mundo infinito de recursos e instâncias. Não há que se falar em acordos quando existem vidas em jogo. A sociedade tem que ser preparada para não julgar antecipadamente, no calor da emoção. Ceifar a liberdade de alguém por pura ansiedade é injustiça e o que se busca é exatamente o oposto. Os magistrados sabem que o Direito Penal é ultima ratio, porém a população também tem que tomar consciência disso.
Karina Merlo - Salvador, BA
27/01/2009 17:06xxxxxxxxxxxxxxx (Outros)Punição mais rigorosa
Dentre outros fatores a morosidade processual guarda relação, e muito, com o elevado numero de recursos admissíveis no transcorrer da lide. Nesse particular, cabe ao Congresso Nacional votar leis compatíveis com a realidade dos dias que correm. Entretanto, a meu entender, salvo e respeitando outros entendimentos mais abalizados, a morosidade guarda relação com a magnanimidade com que se tratam aqueles que "descmprem ordem judicial". Existe, um mecanismo que se adequadamente e corajosamente aplicado pode perfeitamente "agilizar" o fim do processo. Refiro as chamadas "astreintes" (Multas) diárias aplicadas por descumprimento de decisão judicial. Hoje, infelismente, observa-se que o óbice para a execução de tais multas é de grandeza tal que os recalcitrantes destinatários das sentenças judiciais pouco ou quase nada se importam com as "multas" confiantes que a efetiva execução dificilmente os alcançarão. Cabe, ao Estado-juiz, uma vez injustificamente não cumprido o "mandamus" deferir, sem receio, a execução do valor arbitrado. Até porque, decisão judicial é soberana. Contra ela cabe recurso, desobediência, não.
MARIO PALLAZINI

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