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27 janeiro 2009
Controle das prisões
Juízes deverão informar ao CNJ sobre temporárias
O Conselho Nacional de Justiça aprovou, nesta terça-feira (27/1), uma resolução para controlar as prisões temporárias. A cada trimestre, os juízes deverão encaminhar dados às corregedorias sobre a situação das prisões temporárias.
A resolução irá permitir ao CNJ fazer dados estatísticos das prisões. Além disso, poderá permitir maior controle sobre os prazos das prisões. A medida foi proposta pela conselheira Andréa Pachá (foto) e confirmada pela maioria dos conselheiros.
Segundo a conselheira, é fundamental fazer esse controle para garantir que as prisões sejam regulares. Ela lembrou que nos mutirões carcerários, que aconteceram no Maranhão, Rio, Piauí e Pará, foram soltos 1.400 presos que estavam em situação irregular.“É inadmissível que um preso em flagrante passe três a quatros anos na prisão sem que o juiz saiba dessa situação”, afirmou Pachá.
Segundo a relatora, os juízes de primeiro grau encaminharão as informações à Corregedoria-Geral de Justiça e os desembargadores à presidência dos tribunais. Os dados serão consolidados pelo CNJ, através da Corregedoria Nacional de Justiça.
O regulamento também vai possibilitar que os juízes tenham conhecimento dos processos parados há mais de três meses, cujos acusados estejam presos. “A resolução vai criar um controle para efetivar a atuação do juiz”, justifica Andréa Pachá.
Ela argumenta que “as prisões temporárias devem ser uma exceção0, e não regra”. As prisões temporárias são aquelas cuja sentença não tenha transitado em julgado.
O ministro Gilmar Mendes, presidente do CNJ, destacou que o Brasil tem um número elevado de prisões temporárias. No Maranhão, as temporárias representam 74% das prisões. Na Bahia, o número é de 73%, em Minas Gerais, 72% e no Amazonas, 67%. Para ele, a resolução possibilitará a supervisão de uma área muito sensível dos direitos humanos.
Na avaliação do ministro Gilson Dipp, corregedor nacional de Justiça, a edição da resolução é um alerta para os problemas do sistema carcerário brasileiro. Segundo ele, os dados vão ajudar principalmente os presos carentes, que não têm recursos para contratar advogados.
foto: CNJ
Revista Consultor Jurídico, 27 de janeiro de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
A Administração deve fiscalizar a superlotação
Haja tempo....
Juliano Zimmer
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