Quebra de contrato

Empresa é condenada a pagar R$ 675 mil à cervejaria

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26 de janeiro de 2009, 6h06

A Cine Cinematográfica Ltda. terá de pagar R$ 675 mil de indenização por danos materiais à Cervejaria Schincariol. A empresa, que atua com comerciais, ainda terá que desembolsar o equivalente 30 salários mínimos, a título de indenização por danos morais, à fabricante de cerveja. A condenação por quebra de sigilo contratual foi confirmada pela 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Cabe recurso.

A produtora de cinema foi acusada de repassar à Ambev, principal concorrente da Schincariol, o filme publicitário de uma das campanhas da cerveja Nova Schin. A peça publicitária, com o título “Velhinha”, mostrava uma vovó falando que, no seu tempo, a propaganda de cerveja só valorizava traseiros femininos.

A Schincariol acusa a produtora de violação de segredo profissional e diz que a empresa entregou o conteúdo do filme para a concorrente antes da veiculação da propaganda na mídia.

Em primeira instância, a juíza Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizotti, da 32ª Vara Cível da Capital paulista, aceitou a tese da empresa de cerveja. A juíza entendeu que houve quebra de contrato por parte da produtora de cinema que não manteve o sigilo do filme publicitário. Maria Pizotti mandou a empresa arcar com os danos materiais e morais.

A produtora contestou, argumentando que não houve quebra de sigilo e que sua atitude é prática normal no mercado publicitário. Pediu a anulação da sentença ou a redução da indenização. Reclamou também a diminuição dos honorários de advogados para 10% do valor da causa. Só saiu vencedora nesse último pleito.

Os desembargadores entenderam que com a divulgação antecipada do comercial ficou patente a quebra do contrato. “Incontroverso que a apelante realmente entregou a fita contendo o material publicitário à concorrente da apelada, antes mesmo que referido material fosse divulgado”, disse a relatora do recurso, desembargadora Maria Goretti Beker Prado.

Para a turma julgadora, a divulgação antecipada configurou conduta ilícita, que requer o dever de indenizar. O valor estabelecido como dano material equivale ao que foi pago pela Schin para a produção do chamado teste cego.

Em relação ao dano moral, a turma julgadora entendeu ser ele presumível pelo fato de que a divulgação não autorizada do filme favoreceu a empresa concorrente.

Apelação 7.149.488

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