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26 janeiro 2009
Caso Herzog
Mantida suspensão de ação contra ex-militares
A desembargadora Cecília Marcondes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), manteve a decisão que arquivou a Ação Civil Pública contra os ex-comandantes do DOI-Codi Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel.
Movida pelo Ministério Público Federal em São Paulo, a intenção era responsabilizar civilmente a União e os ex-coronéis por 64 mortes ocorridas durante a ditadura nas dependências do DOI-Codi. Entre as vítimas, estava o jornalista Vladimir Herzog, morto em 25 de outubro 1975 quando era diretor do departamento de telejornalismo da TV Cultura.
Em novembro, o juiz Clécio Braschi, da 8ª Vara Cível Federal, suspendeu a ação. Ele afirmou que é preciso esperar o julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a Lei de Anistia e sobre a política de sigilo de documentos. O MPF recorreu para pedir em liminar o fim da suspensão. O mérito da ação ainda será analisado pela 3ª Turma do TRF-3. A desembargadora não viu razões para dar a liminar.
Sobre o mesmo caso, já foram arquivadas as ações que pretendiam responsabilizar penalmente Ustra e Maciel pelos crimes. A decisão, tomada este ano, é da juíza federal Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Criminal de São Paulo. Para a juíza, os crimes prescreveram.
ACP 2008.03.00.046274-0
Revista Consultor Jurídico, 26 de janeiro de 2009
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Sr. Zerlottini
acdinamarco@aasp.org.br
Pobre Vlado. Morreu à toa.
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
SUSPENSÃO x ARQUIVAMENTO
acdinamarco@aasp.org.br
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