Notícias
26 janeiro 2009
Sem descanso
Dia da consciência negra é inconstitucional, diz PGR
É inconstitucional a Lei 4.007/2002, do Rio de Janeiro, que institui feriado estadual para celebrar a data do aniversário da morte de Zumbi dos Palmares e o dia da consciência negra, em 20 de novembro. O parecer é do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ao se manifestar a favor do pedido na Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela Confederação Nacional do Comércio. O relator da ação no Supremo Tribunal Federal é o ministro Carlos Britto.
A confederação sustenta que a lei viola o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, por tirar competência da União para editar normas sobre Direito do Trabalho. A CNC ainda destaca que, de acordo com a Lei Federal 9.093/95, somente a União pode legislar sobre a criação de feriados. Os estados podem declarar as datas comemorativas e instituir apenas um feriado, aquele que considerar mais importante.
No parecer, o procurador-geral destaca que há pertinência entre os objetivos da CNC e o debate em questão, pois “ao dispor sobre a criação de um novo feriado, a lei estadual adentrou na seara do Direito do Trabalho, refletindo nas relações entre empregados e empregadores, sobretudo do comércio”.
Antonio Fernando Souza explica que o novo feriado implica o fechamento do comércio, o que torna evidente o interesse da confederação. Segundo ele, a multiplicação de feriados aumenta os custos dos comerciantes.
“Dessa forma, reconhecendo que a criação do novo feriado no estado do Rio de Janeiro representa a instituição de um dia de descanso remunerado para os trabalhadores, o que faz surgir obrigações para os empregadores, vê-se que o legislador estadual invadiu o âmbito da competência legislativa federal, a quem cabe, nos termos do artigo 22, I, da Lei Fundamental, disciplinar matéria atinente ao Direito do Trabalho”, conclui o procurador-geral.
ADI 4.091
Revista Consultor Jurídico, 26 de janeiro de 2009
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 22/01/2009 Veja em quais dias não haverá expediente na Justiça de São Paulo
- 31/12/2008 Procuradoria pede extinção de ADI contra lei das cotas
- 23/11/2008 Joaquim Barbosa diz que só foi discriminado no Brasil
- 14/11/2007 Folga na sexta compensa feriado que caiu no domingo
- 25/05/2007 Guarulhos não tem feriado da Consciência Negra, diz TRT-SP
- 20/11/2006 Apesar da controvérsia, 20 de novembro é feriado em SP
- 19/03/2003 Deputada quer criar dia da consciência homossexual
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Sugestão
Sugiro que o Dia da Consciencia Negra e o Dia da libertação dos Escravos (13 de maio), passem feriados nacionais.
Além de inconstitucional é também imoral
Curioso...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 03/02/2009.