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26 janeiro 2009

Sem descanso

Dia da consciência negra é inconstitucional, diz PGR

É inconstitucional a Lei 4.007/2002, do Rio de Janeiro, que institui feriado estadual para celebrar a data do aniversário da morte de Zumbi dos Palmares e o dia da consciência negra, em 20 de novembro. O parecer é do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ao se manifestar a favor do pedido na Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela Confederação Nacional do Comércio. O relator da ação no Supremo Tribunal Federal é o ministro Carlos Britto.

A confederação sustenta que a lei viola o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, por tirar competência da União para editar normas sobre Direito do Trabalho. A CNC ainda destaca que, de acordo com a Lei Federal 9.093/95, somente a União pode legislar sobre a criação de feriados. Os estados podem declarar as datas comemorativas e instituir apenas um feriado, aquele que considerar mais importante.

No parecer, o procurador-geral destaca que há pertinência entre os objetivos da CNC e o debate em questão, pois “ao dispor sobre a criação de um novo feriado, a lei estadual adentrou na seara do Direito do Trabalho, refletindo nas relações entre empregados e empregadores, sobretudo do comércio”.

Antonio Fernando Souza explica que o novo feriado implica o fechamento do comércio, o que torna evidente o interesse da confederação. Segundo ele, a multiplicação de feriados aumenta os custos dos comerciantes.

“Dessa forma, reconhecendo que a criação do novo feriado no estado do Rio de Janeiro representa a instituição de um dia de descanso remunerado para os trabalhadores, o que faz surgir obrigações para os empregadores, vê-se que o legislador estadual invadiu o âmbito da competência legislativa federal, a quem cabe, nos termos do artigo 22, I, da Lei Fundamental, disciplinar matéria atinente ao Direito do Trabalho”, conclui o procurador-geral.

ADI 4.091

Revista Consultor Jurídico, 26 de janeiro de 2009

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

29/01/2009 08:43 Tundo (Outros)
Sugestão
Se o caso é esse, "considerar datas importantes", então porque o Dia do "Descobrimento do Brasil" não é feriado?
Sugiro que o Dia da Consciencia Negra e o Dia da libertação dos Escravos (13 de maio), passem feriados nacionais.
28/01/2009 01:35 Alcino Oliveira de Moraes (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)
Além de inconstitucional é também imoral
Se perguntar não ofende, indago: por acaso existe o dia da consciência branca? Ou será que todos os demais dias do ano os negros são inconscientes? Acho um absurdo esse tipo de afirmação racial, sendo que o que se busca é justamente o contrário, ou seja, a igualdade de raças, em direitos e obrigações, como manda a constituição e a consciência dos homens de bem.
27/01/2009 10:56 RCOBF (Servidor)
Curioso...
É esperar pra ver. Aqui em Rondônia, entre outros muitos, criou-se o feriado do "dia do evangélico".

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