Tributação em empresas

Especialistas discutem novos rumos com a MP 449

Autor

26 de janeiro de 2009, 16h40

Especialistas da área contábil debatem as mudanças que a Medida Provisória 449, de dezembro de 2008, trouxe para o balanço patrimonial das empresas, no dia 9 de fevereiro, às 8h30, em São Paulo.

O governoeditou esta nova MP para neutralizar impactos dos novos métodos e critérios contábeis dispostos na Lei 11.638/07. De acordo com a medida, as empresas deverão apresentar seu balanço na forma determinada pela legislação contábil e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Com isso, deverão se adequar as atualizações sobre as novidades na divisão, classificação e critérios de avaliação aplicáveis aos ativos e passivos.

Serviço:

MP 449 — O que muda na contabilidade e na tributação das empresas
Data: 9 de fevereiro
Horário: 8h30
Local: Hampton Park Residence — Al. Campinas, 1213 — Jardins —São Paulo
Inscrições: Podem ser feitas pelos telefones (11) 3751-3430 (SP) ou 0800-177707 (demais localidades), fax (11) 3751-3468, pelo e-mail [email protected], informando nome, cargo, empresa, endereço, telefone, fax ou http://www.internews.jor.br/seminario.asp?e=54 
Preço: R$ 1.890,00 para inscrições pagas até o dia 2 de fevereiro de 2009
R$ 2.140,00 para inscrições pagas após o dia 2 de fevereiro de 2009
 

Programação
 

8h30 – Credenciamento

9h – As Modificações na Lei das Sociedades por Ações – a MP nº 449/2008 e a Lei nº 11.638/2007

— As novas demonstrações financeiras
— As novidades na divisão, classificação e critérios de avaliação aplicáveis aos ativos e passivos
— Os ajustes de avaliação patrimonial
— As incorporações, fusões e cisões
— As participações societárias e o método de equivalência patrimonial
—A eliminação do ativo diferido, dos resultados de exercícios futuros e da reavaliação
— O conteúdo das notas explicativas

Régis Fernando de Ribeiro Braga
Advogado, Diretor da Braga & Marafon Consultores e Advogados, Bacharel em Direito e Mestre em Contabilidade e Controladoria pela USP, especialista em Direito Tributário.

10h – Coffee break

10h20 – A Lei das Sociedades por Ações, a Contabilidade e os Padrões Internacionais de Contabilidade

— Os Padrões Internacionais de Contabilidade e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis e seus Pronunciamentos Técnicos
— A Estrutura Conceitual Básica
— O valor recuperável dos Ativos
— Os Ativos Intangíveis
— O Arrendamento Mercantil (leasing)
— As Subvenções Governamentais
— O Prêmio na Emissão de Debêntures
— Os Futuros Pronunciamentos

Alexandre de Labetta Filho
Coordenador de divisão da auditoria da Terco Grant Thornton. Especialista em auditoria contábil e financeira, Imposto de Renda, pessoa jurídica e física. Especialista em investigações de compra e venda de empresas (“due-diligence”). Graduado em Ciências Econômicas e Contábeis – IMES.

11h20 – As novas Demonstrações Financeiras – A Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC) e a Demonstração do Valor Adicionado (DVA)

—Os objetivos e os fundamentos das novas demonstrações
—A substituição da Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos (DOAR) pela DFC
—Os pronunciamentos do CPC sobre a DFC e a DVA
—Metodologia de Preparação

Raul Corrêa da Silva
Sócio-fundador e presidente da RCS Brasil, contador, advogado e administrador de empresas. Membro do Conselho Consultivo do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo.

12h20 – Almoço

14h- A MP nº 449/2008 e o Regime Tributário de Transição – RTT

— Os objetivos do RTT
— As novas normas contábeis e o RTT
—As modificações nos critérios de reconhecimento de receitas e despesas e seus reflexos tributários
— As Subvenções Governamentais
—O Prêmio na Emissão de Debêntures
—O RTT e a apuração da CSLL, do PIS e da COFINS
—O RTT e o lucro presumido

Plínio José Marafon
Advogado e contador, sócio da Braga & Marafon Consultores e Advogados, mestre em Direito Tributário pela USP, professor de Extensão Universitária na FGV e no Centro de Estudos Universitários. Vice-presidente da Associação Brasileira dos Consultores Tributários (ABCT), Vice-presidente do IBEF-SP.

 15h20 – As Modificações no Processo Administrativo Federal – O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais

—Criação e composição
—Competência
—Trâmites Recursais

Igor Nascimento de Souza
Sócio de Souza, Schneider e Pugliese Advogados, especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT-USP). Professor do curso de especialização em Direito Tributário da Faculdade de Direito da FGV em São Paulo (GV Law).

16h20 – Coffee break

16h50 – Novidades na Quitação de Tributos Federais

—Normas Gerais sobre Parcelamento
—Novos Parcelamentos de Débitos Tributários
—Pagamento e Remissão de Dívidas de Pequeno Valor
—Créditos de IPI
—Refinanciamento dos Débitos Consolidados no REFIS e no PAES
—Dívidas de Pequeno Valor

Marcelo Ricardo Escobar
Sócio do escritório Toledo e Escobar advogados, foi Juiz no Tribunal de Impostos e Taxas, é Conselheiro junto ao Conselho Municipal de Tributos de São Paulo, especialista em Direito Empresarial pela PUC/SP, pós-graduado em Processo Civil
 

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!