Análise suprema

Detran afirma que TRT de Pernambuco violou Súmula

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26 de janeiro de 2009, 12h11

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de Pernambuco ajuizou Reclamação no Supremo Tribunal Federal contra a decisão da Justiça pernambucana que considerou inconstitucional o artigo 71 da Lei 8.666/93, que trata de normas para licitações. 

A Procuradoria-Geral do estado afirmou que o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) contrariou a Súmula Vinculante 10, editada pelo STF em junho de 2008. A súmula prevê que “viola a cláusula de reserva de Plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta a sua incidência no todo ou em parte”.

Ao julgar reclamação trabalhista de um funcionário terceirizado da empresa de segurança que prestou serviços ao Detran-PE, a primeira instância condenou a empresa e o órgão público a pagamento de verbas trabalhistas. A autarquia recorreu ao TRT-6. Afirmou que a primeira instância violou o artigo 71 da Lei 8.666/93, que determina que a “inadimplência de contratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à administração pública a responsabilidade por seu pagamento.”

O tribunal regional, no entanto, manteve a sentença. Decidiu que o artigo 71 da lei é inconstitucional. No STF, o Detran aponta que essa decisão não respeitou a Súmula Vinculante 10.

RCL 7.561

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