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26 janeiro 2009
Regras do grampo
CNJ, empresas e Anatel discutem norma para grampo
Os grampos ilegais foram o assunto de outra reunião do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, com representantes das operadoras Vivo, TIM, Claro e Embratel, nesta segunda-feira (26/1). O encontro serviu para discutir novas regras para se fazer interceptações telefônicas. A principal preocupação do CNJ são autorizações judiciais falsas para os grampos, apresentadas às companhias de telefonia.
A situação veio à tona depois que a Polícia Civil de São Paulo descobriu uma quadrilha que quebrava sigilos telefônicos, bancários e fiscais em São Paulo. O inquérito já foi concuído e indiciou 16 pessoas pela participação no bando. “Esse caso mostrou a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de emissão e acompanhamento das autorizações dos grampos”, disse o ministro Gilson Dipp. Segundo ele, "temos que compor um sistema para que os ofícios judiciais que chegam às operadoras sejam mais seguros. E as empresas telefônicas deverão reportar-se ao juiz para verificar se realmente aquele ofício emana da autoridade competente".
Para pôr ordem na casa, o ministro quer ouvir operadoras e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) antes de editar uma nova norma que aprimore a Resolução 59 do CNJ, texto que regulamenta os procedimentos de autorização. Na próxima quarta (28/1), às 15h, a Anatel e o deputado Marcelo Itagiba (PMDB/RJ), presidente da CPI dos Grampos, se juntarão a representantes das operadoras para continuar as discussões sobre o assunto com Dipp.
De acordo com o ministro, o objetivo é criar formas de garantir a segurança dos ofícios judiciais, evitar o vazamento das informações conseguidas nas interceptações e produzir uma metodologia comum que permita ao CNJ identificar a origem e a quantidade de grampos em andamento. Recententemente, houve diferença entre o número de ordens judiciais apuradas pelo CNJ junto aos juízes e as levantadas pela CPI. A nova metodologia deve ser esclarecida na alteração da Resolução 59.
Foto da capa: Roosewelt Pinheiro, da Agência Brasil.
Revista Consultor Jurídico, 26 de janeiro de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 6 comentários
Chancelamento judicial
Errata
Interpretação degenerada gera penitência regulamentadora (1)
Agora, façamos um exercício de, digamos, análise de texto, da Lei 9.296/1996. O art. 2º traz os primeiros limites a serem observados. Mas, observados por quem? Por quem tem o poder de autorizar a interceptação. (continua)...
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