Identidade profissional

OAB de São Paulo quer prorrogar prazo para troca

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23 de janeiro de 2009, 17h49

A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, através de seu presidente, Luiz Flávio Borges D´Urso, pediu a Conselho Federal que prorrogue o prazo para a substituição dos Cartões de Identidade Profissional dos advogados. D´Urso afirma que há dificuldade operacional, já que a OAB-SP possui inúmeras subsecções.

“A seccional de São Paulo é a maior do país, com 280 mil inscritos e uma base territorial com 219 subsecções, o que certamente vem gerando dificuldades operacionais para a emissão de cartões de identidade profissional e, por conseguinte, transtornos aos colegas, que desejamos evitar”, afirma D´Urso.

O diretor-tesoureiro Marcos da Costa lembra que enquanto o Conselho Federal não deliberar sobre o pedido, o prazo definido se mantém. A troca dos Cartões de identidade, emitidos antes de 24 de agosto de 2007, deve ser feita até dia 31 de janeiro de 2009. “Lembramos que são só os Cartões de Identidade que precisam ser renovados e as Carteiras (brochuras) estão com prazo de validade indeterminado”, afirma Costa.

O ofício da OAB-SP foi encaminhado ao Conselho Federal, na última quarta (21/1).

Leia a Resolução 1/2008

Altera o § 1º do art. 155 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

O Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V. da Lei n 8.906, de 4 de julho de 1994 – Estatuto da Advocacia e da OAB, e considerando o deliberado na Sessão Ordinária do Conselho Pleno, realizada no dia 9 de junho de 2008, ao apreciar a Proposição n 05/2003/COP.

Resolve:

Art. 1º O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB – Lei n 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“ Art. 155………………………………………………………………………

§ 1º Os advogados inscritos até a data da implementação a que se refere o caput deste artigo deverão substituir os cartões de identidade até 31 de janeiro de 2009.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de junho de 2008

Cezar Britto

Presidente

Ophir Cavalcante Junior

Relator

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