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23 janeiro 2009
Acesso livre
Google questiona quebra de sigilo de dado do Orkut
A empresa Google entrou com uma Ação Cautelar, no Supremo Tribunal Federal, questionando o livre acesso do Ministério Público e da Polícia Civil do Rio de Janeiro aos dados de usuários do site de relacionamentos Orkut, sem autorização prévia da Justiça. A empresa resolveu contestar o posicionamento da primeira e segunda instâncias.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou a autorização dada pela 26ª Vara Cível da capital, que consentiu aos dois órgãos acesso aos dados sempre que precisassem, sem ter que pedir a Justiça.
No processo, que conseguiu a livre consulta, o MP sustentou que a demora na concessão judicial pode gerar impunidade desses usuários, pois “os prazos prescricionais dos crimes praticados pela internet são exíguos, dando margem à célere ocorrência da prescrição”.
A empresa quer que o tribunal encaminhe a decisão ao Supremo, a fim de discutir questões que considera inconstitucionais como a violação ao artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, intimidade e vida privada e o inciso XII que versa sobre a possibilidade de quebra de sigilo de dados de comunicação telefônica.
A defesa ainda ressalta que “o Google não se recusa a fornecer os dados. Já os fornece ao MP/RJ, à Polícia Civil do RJ e a todas as demais autoridades brasileiras, mas há necessidade de ordem judicial”.
AC 2.265
Revista Consultor Jurídico, 23 de janeiro de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
ORKUT É FECHADA, RESTRITA AOS ASOCIADOS, Ñ É PUBLICO...
Fora a parte do crime de primeiro grau propriamente dita entre eles o de pedofilia, entendo que o Orkut é uma confraria não secreta, porem particular, cujos membros têm-se acesso por meio de senhas, ou seja, restrita e particular, monitorada por um contrato pré-estabelecido e normas de uso e convivência, e ainda com direito a ser denunciado pelos seus pares e afastado dessa confraria.
Meu receio é que haja o cerceamento ao debate e as informações verdadeiras e as OPINIÕES, conjecturas sobre PODER JUDICIARIO, EXECUTIVO e outras referencias de protesto e debates, que não devem ser confundidas com Matérias Jornalísticas, para que o cidadão não tenha o direito de protestar e alardear aos seus associados sobre um determinado problema, tipo PEDAGIO URBANO EM AVENIDA É CRIME, o que de fato e de direito é verdadeiro.
Concluindo, entendo que debates, opiniões, na rede em locais privativos – aqueles que o acesso é por meio de senhas – jamais poderiam ser submetidos a Lei de imprensa para não abrir precedentes para que no futuro até mesmo dentro de sua casa você não tenha o direito de falar e se expressar a respeito de algo, ou até mesmo mostrar um processo, um documento processual, uma sentença judicial que se considere injustiçada, enfim coisas que devemos ter muita atenção e cuidado com a MORDAÇA.
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