Ordem pública

Condenado por tortura de menores continuará preso

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23 de janeiro de 2009, 15h01

Fracassou a tentativa do ex-policial militar Edicarlos Sena de Almeida, preso e condenado pelo crime de tortura contra três adolescentes no estado da Bahia, de conseguir liberdade. O pedido de Habeas Corpus foi negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha.

A jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal admite que, nos casos em que a periculosidade do acusado ficou expressa pela maneira como o delito foi praticado, é admitida a manutenção da prisão baseada na garantia da ordem pública.

O réu foi denunciado pelo Ministério Público baiano em 2003, por atear fogo nos jovens, o que resultou em queimaduras graves. À época, o policial ainda ameaçou de morte as vítimas caso fosse denunciado. Ele acabou condenado em primeiro grau, por crime de tortura no exercício da profissão, mas recorreu.

O pedido para responder ao processo em liberdade já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. O Tribunal estadual levou em conta que o condenado respondeu a um processo por tráfico de drogas e, por isso, teria maus antecedentes.

No STJ, a defesa sustenta que o fato de o condenado responder a outros processos não representaria antecedente criminal. Além disso, a defesa discorda do cálculo da pena de nove anos e quatro meses imposta pelo juiz, que teria sido agravada em decorrência de outro processo por tortura movido contra o condenado.

Segundo o presidente do STJ, não existe ilegalidade na aplicação da sentença no caso presente. E ressaltou que o recurso não poderia ser feito em Habeas Corpus, pois exige a revisão aprofundada dos fatos e provas. Por isso, negou o pedido.

HC 12.467-2

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