Cobrança contestada

Empresa pede extinção de contribuição no Supremo

Autor

23 de janeiro de 2009, 8h51

A empresa paulista Cobel, fabricante de equipamentos para postos de gasolina, recorreu ao Supremo Tribunal Federal para que seja reconhecida a prescrição de contribuições previdenciárias a que foi condenada a pagar em dois processos. O pedido tem como base a Súmula Vinculante 8. O enunciado declarou inconstitucionais dispositivos legais que fixavam em 10 os prazos decadencial e prescricional das contribuições da seguridade social.

A defesa explica que a empresa respondia a duas ações na Justiça trabalhista que estavam arquivadas — uma há mais de seis anos e outra há mais de sete. Com a aprovação da Súmula Vinculante no STF, a Cobel alega que pediu ao juiz da vara trabalhista de Votuporanga (SP) que decretasse a prescrição dos créditos tributários nos dois casos, aplicando a prescrição intercorrente prevista na Lei 6.830/80, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública.

O artigo 40 desta norma diz textualmente, em seu parágrafo 4º, que “se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato”.

Segundo a defesa, apesar de reconhecer que as ações ficaram arquivadas por mais de seis anos, o juiz “negou a aplicação da prescrição intercorrente e se omitiu quanto a aplicação ou não da SV 8, do STF”, sustenta.

Assim, alega, a Justiça do trabalho está cobrando contribuição previdenciária que já está prescrita, por incidirem no caso a Súmula Vinculante do STF e a prescrição intercorrente. Por isso, a defesa pede que sejam suspensos os pagamentos, “tendo em vista que a empresa está ameaçada de penhora e até de leilão”. No mérito, a Cobel pede que seja cassada a decisão que não reconheceu a prescrição e extinta a cobrança das contribuições.

Rcl 7.551

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!