Justiça parada

Veja em quais dias não haverá expediente forense em SP

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22 de janeiro de 2009, 14h35

O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou provimento com as datas que os juízes, desembargadores e servidores do Judiciário paulista não trabalharão por conta dos feriados e emendas do ano. O provimento foi publicado no Diário Oficial, na quarta-feira (21/1). Serão 20 dias que o expediente forense ficará suspenso — o ano terá 248 dias úteis.

Além dos feriados já previstos, não haverá expediente na Justiça de São Paulo nos dias 20 de abril, 12 de junho e 10 de julho. De acordo com o provimento, as horas não trabalhadas serão repostas.

No dia 25 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas), a jornada de trabalho iniciará três horas após o horário a que o servidor estiver sujeito. Não haverá expediente na Secretaria do Tribunal de Justiça e na primeira instância no dia 20 de novembro, feriado municipal (Dia da Consciência Negra).

Leia o provimento

PROVIMENTO Nº. 1623/2009: Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2009.

Fonte: Administração do Site, DJE – Administrativo de 21.01.2009. Pg 01.

21/01/2009

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2009, em razão das audiências,
RESOLVE:
Artigo 1° – No exercício de 2009, não haverá expediente, no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:

23 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval;
24 de fevereiro – terça-feira – Carnaval;
09 de abril – quinta-feira – Endoenças;
10 de abril – sexta-feira – Paixão;
21 de abril – terça-feira – Tiradentes;
1º de maio – sexta-feira – Dia do Trabalho;
11 de junho – quinta-feira – Corpus Christi;
09 de julho – quinta-feira – data magna do Estado de São Paulo;
07 de setembro – segunda-feira – Independência do Brasil
12 de outubro – segunda-feira – consagrado a Nossa Senhora Aparecida
28 de outubro – quarta-feira – Dia do Funcionário Público;
02 de novembro – segunda-feira – Finados
15 de novembro – domingo – Proclamação da República
08 de dezembro – terça-feira – Dia da Justiça;
24 de dezembro – quinta-feira – véspera de Natal;
25 de dezembro – sexta-feira – Natal;
31 de dezembro – quinta-feira – véspera de Ano-Novo.

Artigo 2° – Não haverá expediente nos dias 20 de abril, 12 de junho e 10 de julho. As horas não trabalhadas serão repostas até o último dia do segundo mês subseqüente ao do feriado correspondente, podendo o servidor, ainda, utilizar-se das horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes. Nos registros de frequência, mencionar-se-á apenas a informação relativa aos servidores que deixaram de efetuar, no prazo, a reposição.

Artigo 3º – No dia 25 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas), observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça, o servidor iniciará sua jornada de trabalho três horas após o horário a que estiver sujeito.

Artigo 4º – Não haverá expediente na Secretaria do Tribunal de Justiça e no Foro Judicial da Comarca da Capital no dia 20 de novembro, feriado municipal previsto na Lei Municipal nº 14.485, de 19 de julho de 2007.

Artigo 5° – Não haverá expediente no dia 1º de janeiro de 2010 (sexta-feira), consagrado à Confraternização Universal.

Artigo 6° – Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.

Artigo 7º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 13 de janeiro de 2009.

(aa) ROBERTO VALLIM BELLOCCHI, Presidente do Tribunal de Justiça, ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, Vice- Presidente do Tribunal de Justiça, RUY PEREIRA CAMILO, Corregedor Geral da Justiça

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