Colação de grau

STJ nega liminar a aluno que não participou do Enade

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21 de janeiro de 2009, 10h53

Está mantida a decisão do ministro da Educação que impediu a colação de grau de um formando do curso de engenharia química da Universidade Federal de Minas Gerais por ele não participado do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). A decisão é do ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça.

O aluno ingressou com um pedido de Mandado de Segurança. Alegou que não foi formalmente notificado para fazer o exame e que a falta da certificação pode gerar consequências graves na sua vida profissional. Argumentou ainda o direito líquido e certo, pediu o afastamento da exigência imposta pelo MEC e a permissão para participar da solenidade de colação de grau.

O ministro entendeu que, no caso, não se encontram preenchidos os requisitos autorizadores para a concessão da medida liminar. Segundo Cesar Asfor Rocha, o acolhimento do pedido é inviável já que a liminar confunde-se com o mérito da questão. O presidente do STJ solicitou informações ao Ministério da Educação e determinou que seja dada vista ao Ministério Público Federal.

MS 14.091

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