Retificação de informação

Santa Casa não foi condenada por erro médico

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21 de janeiro de 2009, 13h20

Por desencontro de informação, reportagem da revista Consultor Jurídico publicada na segunda-feira (19/1) trocou o nome do hospital de Tupã, no interior de São Paulo, condenado a pagar pensão mensal antecipada de R$ 2 mil a uma criança de quatro anos que sofreu dano neurológico depois de uma cirurgia.  A condenação recaiu sobre a Sociedade Beneficente São Francisco de Assis de Tupã e não sobre a Santa Casa da mesma cidade, como foi inicialmente noticiado.

Na decisão, o Tribunal de Justiça paulista entendeu que a tutela seria necessária para salvaguardar sobrevida digna à paciente. A decisãoda 4ª Câmara de Direito Privado atinge mais três médicos do Hospital São Francisco de Assis, de Tupã. O dinheiro cobrirá gastos com alimentação, medicamentos e fraldas e para a contratação de especialistas para o acompanhamento da menina. Cabe recurso.

Polyana Luciana Macedo Oliveira sofreu parada cardíaca ao ser anestesiada para uma cirurgia. Os médicos reverteram a parada cardiorrespiratória e concluíram a cirurgia. O incidente, porém, resultou no comprometimento neurológico da paciente.

O Tribunal de Justiça reformou a sentença de primeiro grau, que negou pedido de tutela antecipada, com base na tese do dano injusto. O tribunal reconheceu também a necessidade do hospital dar continuidade ao tratamento da paciente.

O relator do recurso, Ênio Zuliani, reconheceu que a obrigação de indenizar dependerá da confirmação da culpa daqueles que participaram da cirurgia. Entendeu também que isso não impede de aceitar como possível a tese da responsabilidade dos médicos com os cuidados necessários para a segurança clínica da garota.

O relator rejeitou a tese da fatalidade alegada pela defesa do hospital e dos médicos. Para ele, o hospital e os médicos devem arcar provisoriamente com as despesas suportadas pela família da menina, sob risco de se legalizar uma espécie de abandono da doente, vítima do insucesso de um contrato de prestação de serviço. O desembargador Fábio Quadros acompanhou o relator. O revisor Maia da Cunha divergiu por não não reconhecer indícios de culpa do hospital e dos médicos que justificassem a antecipação de tutela.

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