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21 janeiro 2009
Seguro obrigatório
Época do acidente é que determina aplicação de lei
A seguradora Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais deve pagar 40 salários mínimos referente à indenização correspondente ao DPVat (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) a uma segurada de Cuiabá. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Para decidir, os desembargadores levaram em conta a época do sinistro para determinar o valor a ser pago na indenização. A legislação em vigor era a Lei 6.194/74 (que dispõe sobre Seguro Obrigatório), que permitia o pagamento fixado em 40 salários mínimos.
A Porto Seguro alegou que não poderia ser aplicada a referida lei, já que ela teria sido revogada pela Lei 11.482/07, que estipulou novos valores para os tipos de danos. Disse também que não seria possível vincular a fixação do valor a ser pago à seguradora com base no salário mínimo.
O relator do caso, desembargador Díocles de Figueiredo, rebateu os argumentos da seguradora dizendo que a fixação do valor a ser recebido pela beneficiária foi estipulado conforme ao critério legal específico e vigente à época do sinistro e, por isso, não se confunde com índice de reajuste. O relator destacou também que o conjunto probatório trazido pela apelada foi suficiente para o pagamento da indenização, de acordo com que preceitua o artigo 3º, inciso II, da Lei 6.194/74.
Apelação: 120.653/2008
Revista Consultor Jurídico, 21 de janeiro de 2009
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