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21 janeiro 2009
Recursos repetitivos
Ministro prevê ano promissor para STJ com nova lei
O ministro Humberto Martins prevê que 2009 será um ano promissor para o Superior Tribunal de Justiça com a ampliação da aplicação da lei dos recursos repetitivos. “É o ano em que deve ficar em evidência a verdadeira função da Corte Superior, qual seja ser um tribunal de teses, orientador da jurisprudência nacional e protetor da legislação federal.”
Isso vai ser possível, segundo o ministro, graças à aplicação da Lei dos Recursos Repetitivos, que começou a desafogar o Judiciário brasileiro ao reduzir o número de processos encaminhados à Corte.
Humberto Martins cita, como exemplos de mecanismos de celeridade, o artigo 557 do Código de Processo Civil, que impede o seguimento do recurso que estiver em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante no Tribunal Superior quando a decisão recorrida assim não dispuser. E ainda o artigo 120, que permite ao magistrado decidir de pronto o conflito de competência nos casos em que haja jurisprudência dominante sobre a questão suscitada.
De acordo com o ministro, 2009 vai ser um ano em que vai ser necessário pensar no custo/benefício para a sociedade no ato de a Fazenda Pública recorrer de matérias já pacificadas. “Percebo que isso já tem se resolvido na esfera federal, em que a Advocacia-Geral da União, por meio de súmulas administrativas, tem se esforçado para orientar o corpo jurídico a não recorrer de casos já decididos pelos tribunais superiores.”
Para Humberto Martins, tão importante quanto reduzir o número de processos, é diminuir o tempo de tramitação. “O tempo é o senhor maior de todas as razões do poder Judiciário, sem esquecer a eficiência, a qualidade e o sentimento de Justiça”. Seu gabinete chegou ao final ao final de 2008 com 14 mil processos julgados.
Foto: Superior Tribunal de Justiça
Revista Consultor Jurídico, 21 de janeiro de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
O desejo de celeridade despreza a necessidade de qualidade-1
Recentemente tive um processo em que a arguição do dissídio jurisprudencial estava calcada em uma pluralidade de julgados do STJ em abono da tese por mim defendida. Entre tais julgados há diversos cujo voto condutor foi proferido com inigualável proficiência pela Minª Nancy Andrighi. Porém, para minha surpresa, no meu processo, a Ministra votou contra ela mesma, isto é, contra o seu próprio entendimento, ao acompanhar o voto do Min. Sidnei Beneti, o qual, de resto, já era conhecido em São Paulo pelos votos genéricos que sói proferir sem enfrentar as questões concretas que caracterizam o caso e até mesmo enxergando nos autos algo que nunca esteve lá, o que constitui, para dizer o mínimo, franca desonestidade intelectual e imposição arbitrária. Imagine só: dizer que há o que não há, que existe o que na verdade não existe! Como defender-se de tal atitude, mormente quando provém de um magistrado que deveria conhecer e reconhecer apenas o que se encontra nos autos?!
(continua)...
O desejo de celeridade despreza a necessidade de qualidade-2
Pessoalmente entendo que a todos é lícito mudar de opinião. Não há nenhum problema nisso. A mudança, contudo, de entendimento sobre alguma matéria por parte de um Ministro ou Ministra e dos juízes em geral, pelos efeitos que gera, porque neles os jurisdicionados baseiam-se para defender seus direitos, deve ser justificada em respeito à sociedade e à honestidade intelectual que deve permear a fundamentação de toda argumentação jurídica e não colher de surpresa o jurisdicionado que invocou determinado entendimento em seu favor, mas que quem o proferiu já mudou de opinião, só que secretamente.
Por isso, é lamentável e exprobrável mudar de entendimento, contrariando os votos que já proferiu em sentido diverso, apenas para acompanhar o voto de outro Ministro, sem declarar o próprio voto para apresentar as razões da mudança.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
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