Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais desta segunda

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19 de janeiro de 2009, 11h55

 O monitoramento de um advogado no exercício normal de suas funções é um grave comprometimento das estruturas do Estado. Esta frase foi dita pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, sobre os arquivos encontrados em dois pen drives apreendidos com o delegado da PF Protógenes Queiroz, que reúnem fotos, filmes e áudios do advogado Nélio Machado, defensor do banqueiro Daniel Dantas. A entrevista com o ministro foi publicada nesta segunda-feira (19/1) pelo jornal O Estado de S. Paulo. Gilmar Mendes diz que não deve-se confundir investigado com advogado.

Sobre a blindagem de advogados, Gilmar Mendes diz: “Este é um debate mundial, não é só aqui. Nós tivemos também no Brasil casos de advogados cometendo crimes, então você tem que distinguir. Agora, neste caso tudo indica que é monitoramento de advogado no exercício da advocacia, no exercício regular da defesa. E parece que se opta por combater o crime cometendo crimes, não é?”

Revanchismo
Em uma entrevista concedida ao jornal Folha de S.Paulo, o ministro da Justiça, Tarso Genro, afirmou que foi “aplicado corretamente a legislação e a Constituição do país, assim como a Itália faz ao não extraditar criminosos comuns, como o Cacciola, por exemplo, que tinha dupla cidadania”. E acrescentou: “Tivemos que trazê-lo de Mônaco [extraditado em julho de 2008], e isso que estou manifestando não significa que não respeite a Itália”.

O ministro da Justiça comentou as afirmações do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, que disse que a decisão de Genro é um “ato isolado”. “Ele se refere estritamente à concessão do refúgio como um ato administrativo do ministro. Não é juízo de valor do meu ato, como eu também não faço do dele. Ele agiu corretamente ao pedir à Procuradoria que se manifeste sobre o assunto. Do ponto de vista processual, está correto.”

Asilo político
Segundo a colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo, três ministros do STF têm a intenção de reformar a decisão de Tarso Genro de manter o terrorista italiano Cesare Battisti no Brasil.

Corpo mole
O desembargador Antonio Bayma Araújo, do Tribunal de Justiça do Maranhão, disse que juízes do Estado tiveram condutas "não recomendáveis", especialmente nas eleições de 2008, e que a Corregedoria do TJ-MA faz "corpo mole" para apurar as suspeitas de irregularidades. Bayma cobrou da Corregedoria a apuração de informações publicadas na imprensa local que lançam suspeitas sobre as decisões de juízes. Na semana passada, ele já havia dito à imprensa local que houve venda de decisões judiciais na eleição passada. As informações são da Folha de S.Paulo.

Cartão de crédito
O Ministério Público Federal do Piauí entrou com uma ação na Justiça Federal em que acusa por supostos atos de improbidade administrativa o reitor da Universidade Federal do Piauí, Luiz de Sousa Santos Júnior. Além dele e do diretor administrativo da instituição, José Joacir da Silva, outras 18 pessoas também são acusadas de participação no caso. Segundo a Folha de S.Paulo, contra o grupo há suspeitas de uso irregular de cartões corporativos do governo federal e contratação irregular de serviços de publicidade.

Cotas das minorias
O TRF-4 rejeitou um recurso da Universidade Federal do Paraná que tentava invalidar a matrícula de uma mulher que passou no vestibular pelo sistema de cotas. A mulher não conseguiu provar que era afrodescendente. Porém, a nota conquistada permitia que ela fosse aprovada na classificação geral. O acórdão com a decisão favorável para a estudante foi publicado na semana passada.

Crime de Guerra
ONGs ligadas aos direitos humanos na faixa de Gaza alegam que Israel cometeu crimes de guerra ao bombardear uma escola da ONU e de usar armas proibidas. "Tem de haver uma investigação para determinar se houve crimes de guerra", disse Chris Gunness, porta-voz da UNRWA (agência da ONU para refugiados palestinos). Segundo relatos de palestinos, o exército israelense usou fósforo branco, que pode produzir queimaduras graves e é proibido em áreas civis. O uso de bomba com pó de tungstênio, que causa ferimentos graves e de difícil tratamento, também foi denunciado por palestinos. Um médico local disse que algumas pessoas perderam as pernas e afirmou nunca ter visto esse tipo de ferimento. As informações são da Folha de S.Paulo.

Infração disciplinar
A Polícia Militar de São Paulo concluiu que houve "infração disciplinar" na conduta dos policiais envolvidos na operação de resgate que terminou com a morte de Eloá Cristina Pimentel, de 15 anos, em outubro de 2008. A versão preliminar do Inquérito Policial Militar (IPM) instaurado à época foi entregue na sexta-feira (16/1) à tarde ao Ministério Público Estadual. O promotor José Roberto Jauhar Julião, designado pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado para acompanhar o caso, tem agora duas alternativas: arquivar o IPM ou enquadrar os policiais em crimes previstos no Código Penal Militar e denunciá-los à Justiça Militar. O promotor disse ao O Estado de S. Paulo que só decidirá o que fazer depois que todas as perícias forem anexadas ao IPM, o que deve levar alguns dias.

Saia Justa
O colunista do jornal O Globo Ancelmo Gois informou que a atriz Maitê Proença é ré na queixa-crime proposta por Regina Célia da Silva, mãe do ex-marido da atriz Susana Vieira, Marcelo Vieira da Silva, que morreu de overdose em dezembro de 2008. O motivo foi um comentário programa Saia Justa. “O desfecho foi quase uma celebração. Susana livrou-se de uma encrenca. Esse rapaz era uma desgraça. Não era companheiro. Morre tanta gente legal. Quando morre uma porcaria como esta, é muito bom.”

Concursos nos cartórios
Segundo o Jornal do Commercio, em março o CNJ deve baixar um pacote sobre a atuação de cartórios brasileiros. O CNJ quer forçar os Tribunais de Justiça a aplicar provas para os preenchimentos de vagas. Outra medida é que os donos dos cartórios padronizem os preços pagos pelos serviços. “No dia 5 de fevereiro vou fazer uma reunião com os juízes que fiscalizam os cartórios. Em cima desses dados, pretendemos montar um procedimento que não gere conflitos e que permita que os concursos se realizem com tranquilidade e rapidez”, disse o juiz Gilson Dipp.

Nome conhecido
O Valor Economico informa que empresas reivindicam a exclusividade do uso de expressões americanas como "diet shake", "mega mass" e "body building", dentre outras, para nomear seus suplementos esportivos. E nos últimos dois meses, o TRF-2, especializado em temas como esse, proferiu acórdãos no sentido de manter a exclusividade de algumas dessas marcas. A Justiça anulou o registro da marca "Mega Mass", concedida à empresa Nutrilatina pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial em 1993. O motivo da ação foi a alegação de cópia de um suplemento para ganho muscular de mesmo nome, comercializado mundialmente pela Weider, que não tinha registro no Brasil. Na ação, a empresa alega que a Nutrilatina teria se aproveitado de um produto notoriamente conhecido. De acordo com o advogado Rodrigo Ouro Preto, sócio do escritório Siqueira Castro Advogados, que representa a Weider, as marcas notoriamente conhecidas são protegidas pelo artigo 6-bis da Convenção de Paris — da qual o Brasil é signatário desde 1883 —, independentemente de depósito prévio no INPI.

Demissão legal
A General Motors demitiu 744 funcionários temporários de sua fábrica de São José dos Campos (SP), que tinha 9.300 empregados. Foi a primeira demissão em massa entre as montadoras de carros instaladas no Brasil depois do agravamento da crise financeira internacional, em setembro de 2008. Apesar do impacto que a notícia causa, a legislação brasileira não veda essa possibilidade e o único ônus que a empresa arca é o pagamento de questões tributárias, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Especialistas ouvidos pelo DCI são unânimes: em tempos de crise financeira, temporários são os alvos mais indicados às demissões. Isso porque eles se encaixam no grupo que surgiu por conta do aumento de demanda da empresa e que, no momento de retração, já deveriam estar preparados para esse desligamento. "A lei expressamente não prevê que a empresa é proibida de fazer essas demissões. A Lei do Contrato Temporário é para determinado especial. É por isso que as empresas não utilizam essa modalidade de contratação", disse Cristiane Fátima Haik, do Pompeu, Longo, Kignel & Cipullo Advogados.

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