Sem pressa

Empresário terá que esperar para STF analisar HC

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20 de janeiro de 2009, 8h17

O pedido de Habeas Corpus do empresário Jack Roberto Silva de Oliveira, acusado de estelionato pela internet, será analisado após as férias forenses. A decisão é ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, que entendeu que o caso não tem a urgência necessária para ser analisado por ele durante o recesso.

Silva de Oliveira foi preso em Ribeirão Preto (SP) em 2008. Outros dois HCs em favor do empresário já foram negados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pelo Superior Tribunal de Justiça.

O empresário é acusado de fazer vendas pela internet, mas não entregar o produto. No pedido de HC apresentado ao STF, sua defesa alega a nulidade do processo devido à deficiente apresentação de defesa prévia. Os advogados pedem que seja concedida liminar para suspender a Ação Penal.

Em março de 2006, ele não obedeceu à intimação para ser interrogado. Foi então nomeado defensor dativo para apresentação de defesa prévia. Os advogados alegam, no entanto, que o interrogatório é nulo. Isso porque o defensor não cumpriu suas atribuições e afirmou que o réu teria praticado o delito, desrespeitando o previsto no artigo 261, do Código de Processo Penal: “A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada”.

Em sessão administrativa em outubro de 2008, os ministros aprovaram mudança regimental, segundo a qual durante o recesso forense e férias dos ministros cabe ao presidente da Corte analisar apenas os pedidos urgentes que chegarem ao STF. A alteração foi estabelecida pela Emenda 26, de 22 de outubro de 2008, que altera o artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF. Antes, o presidente tinha de analisar qualquer pedido de liminar. Agora, só se considerá-lo urgente.

HC 97.413

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