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20 janeiro 2009

Horário de vôos

Aéreas terão de comunicar atraso com antecedência

A partir de agora, as empresas aéreas devem informar com pelo menos duas horas de antecedência o atraso dos vôos, a partir do horário previsto para o embarque. A decisão é da 6ª Vara Federal da Justiça Federal da 3ª Região (São Paulo) em ação movida pela Procuradoria-Geral do Estado, o Procon e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) terá de fiscalizar com rigor o horário dos vôos. A empresa aérea que descumprir a determinação e não avisar os passageiros de forma clara, adequada e de fácil compreensão terá de pagar multa de R$ 10 mil por omissão.

A Justiça Federal ainda determinou que nos casos de atraso e cancelamento, as empresas aéreas têm o dever de prestar auxílio para os consumidores, independentemente do motivo do atraso ou cancelamento, garantindo adequada alimentação, suporte de comunicação, instalações (hospedagem e transporte) compatíveis e guarda dos seus objetos pessoais. A multa diária por descumprimento é de R$ 50 mil por empresa.

A Anac também está obrigada a apresentar um cronograma para a consulta pública que terá como objetivo a regulamentação da assistência material e informativa nos casos de atraso e cancelamento. As partes podem recorrer da decisão.

Ação Civil Pública 2006.61.00.028224-0

Revista Consultor Jurídico, 20 de janeiro de 2009

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

21/01/2009 19:29 telmo (Bacharel - Civil)
ATRASO DE VOO
Mais uma perola burocratica da ANAC. Como saber se havera uma pane na aeronave nas proximas horas, ou quem sabe uma turbina engulir um passaro, tao comum no aeroporto do Galeao?
Existem atrasos involuntarios e aquele que poderiam ser remanejados dentro da logistica operacional.
Telmo Sager
20/01/2009 23:01 Shimon (Serventuário)
Futurólogo
Vai faltar bola de cristal no mercado...

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