Notícias
20 janeiro 2009
Falta de informação
Cirurgião é condenado por erro em cirurgia estética
O cirurgião contratado para fazer cirurgia estética assume o compromisso de resultado e está obrigado a indenizar quando não cumpre o que foi acertado com o paciente. Com esse fundamento, a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença de primeiro grau que condenou o médico Olavo Ferreira Filho a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais a Rosinei da Silveira.
A paciente se submeteu a cirurgia estética para reparação do nariz. O material usado como enxerto foi absorvido pelo organismo dela. Rosinei ingressou na Justiça reclamando indenização por danos estéticos. O médico alega que não pode ser responsabilizado pelo resultado estético e que nova cirurgia plástica se faz necessária para a implantação de silicone.
Os desembargadores entenderam que o cirurgião infringiu os princípios da boa-fé objetiva e do dever de informar corretamente o consumidor sobre os limites do serviço prestado. Para a turma julgadora, o fato é que o médico deixou de informar à paciente sobre a possível necessidade de nova cirurgia reparadora para alterar o resultado da primeira intervenção.
O relator do recurso, Antônio Benedito Ribeiro Pinto, entendeu que o consumidor tem como direito básico ser informado de forma clara e adequada e sobre eventuais riscos. Além disso, alerta o desembargador, é proibido se prevalecer da fraqueza ou da ignorância do cliente para a venda de serviços de qualquer natureza.
“Enfim, se a autora não se contentou com o serviço prestado pelo réu, no campo da responsabilidade civil objetiva cuja obrigação é de resultado, não está obrigada a realizar nova cirurgia reparadora, mormente porque, como já visto, não foi informada sobre os riscos do procedimento”, afirmou o relator.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 20 de janeiro de 2009
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 17/03/2008 Clínica deve indenizar paciente que sofreu lesão
- 31/01/2006 Clínica deve indenizar por cirurgia plástica mal sucedida
- 03/01/2006 Cirurgia plástica sem resultado gera dano moral
- 27/09/2005 Hospital não é culpado se o médico não tem culpa
- 21/08/2005 Estudiosos examinam as diversas facetas da reparação
- 22/07/2005 Médico que não informou riscos de cirurgia deve indenizar
- 23/08/2004 Médico acusado de erro não precisa indenizar, decide TJ-SC.
- 17/12/2001 Golden Cross é desobrigada a pagar plástica no Rio
- 14/08/2001 Médico deve indenizar ex-paciente por danos morais
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 28/01/2009.