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20 janeiro 2009
Parcelamento de dívida
Contribuinte pode parcelar FGTS em até 160 vezes
A Caixa Econômica Federal publicou, nesta terça-feira (20/1), no Diário Oficial da União as regras para o parcelamento de débitos de contribuições devidos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A negociação deve ser feita por meio da Solicitação de Parcelamento de Débitos, obtida nas agências da Caixa ou no site do banco. O valor pode ser dividido em até 160 parcelas mensais para débitos ainda não-inscritos na dívida ativa e em até 72 vezes para os inscritos. Clique aqui para ler as normas para o parcelameto da dívida do FGTS.
Revista Consultor Jurídico, 20 de janeiro de 2009
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