Terceira vez

Advogado condenado por apropriação indébita recorre

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20 de janeiro de 2009, 18h15

Condenado por se apropriar de R$ 7 mil de um cliente em uma ação trabalhista, o advogado paulista Gilberto Rocha de Andrade entrou pela terceira vez com uma ação no Supremo Tribunal Federal para pedir revisão da sentença. O advogado quer Habeas Corpus para que a pena em regime fechado seja aliviada para regime aberto.

Acusado de apropriação indébita, o advogado foi punido a dois anos e oito meses de prisão, com base no artigo 168, inciso II, do Código Penal, pela 2ª Vara Criminal de Poá, em São Paulo. Ele contesta a decisão. Afirma que ela se baseou em suposta reincidência, com provas duvidosas. Segundo ele, a certidão que comprovaria a reincidência era antiga e sem data. A majoração da pena, de acordo com o advogado, também contrariou a lei ao se basear em antecedentes.

No STF, ele contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça, que negou o mesmo pedido sob alegação de que o aumento da pena não pode ser discutido em processo de Habeas Corpus. O advogado já havia tentado o pedido em 2006 no STF, na Reclamação 4.697. O relator do caso, ministro Cezar Peluso, disse não ver na situação desrespeito a decisão do STF que motivasse reclamação.

Em outro HC — de número 92.695 —, ajuizado no Supremo em maio do ano passado, o advogado pediu o trancamento da ação penal. Alegou que a denúncia contra ele não especificava a data do crime, mas apenas o mês. O ministro Ricardo Lewandowski discordou e rejeitou o recurso.

O pedido atual aguarda nomeação de um relator, que será feita apenas em fevereiro, depois do recesso do Supremo.

HC 97.503

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