Chapa única

Vice não consegue entrar no lugar de cassado

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19 de janeiro de 2009, 19h15

O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido do vice-prefeito eleito de Londrina (PR), Fernando Marcos Alves de Moraes Nicolau, para assumir a prefeitura. Ele foi eleito na chapa de Antonio Belinati (PP), que teve registro cassado pelo TSE. Nicolau queria ser diplomado como vice-prefeito e empossado no cargo de prefeito.

No pedido de Mandado de Segurança, o candidato alega que a decisão do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, que negou pedido semelhante, não foi correta. O advogado argumentou que a cassação do titular da chapa não deveria interferir na sua posse.

Versiani lembrou que não compete ao TSE julgar pedido de Mandado de Segurança contra ato individual de juiz de tribunal regional, mas apenas contra atos de colegiado do TRE. A competência, nesses casos, é do próprio TRE.

No sistema eleitoral brasileiro vigora o princípio da indivisibilidade da chapa única majoritária, explicou ainda o ministro. “Desse modo, o indeferimento do registro do ‘prefeito’ impede a completa formação da chapa majoritária, impossibilitando, assim, a diplomação de ambos os candidatos”, concluiu Arnaldo Versiani.

MS 4.167

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