Fazenda de pé

Produtor rural também tem direito a recuperação

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19 de janeiro de 2009, 17h47

Cinco produtores rurais de Mato Grosso conseguiram o benefício da recuperação judicial, o que suspende por um período a execução de todas as dívidas contra eles. O juiz Marcos José Martins de Siqueira, da Comarca de Várzea Grande, deu um prazo de 70 dias para que eles apresentem um plano de recuperação.

Segundo o advogado Eduardo Henrique, autor da ação, a decisão abre nova possibilidade de negociação de dívidas. “Os produtores rurais, pessoas físicas, que também estão enfrentando dificuldades podem acionar o instituto da nova lei de recuperação de empresas. Todos os benefícios de negociação e pagamento que a lei aplica a empresas pode ser aplicado aos produtores”, afirma o advogado Euclides Ribeiro Junior, que trabalha com Henrique.

Segundo a decisão, a Lei 11.101/05, que trata da recuperação judicial, equipara o produtor rural a uma empresa. Pela lei, o agricultor que tem seu negócio registrado apenas como pessoa física pode pedir a recuperação como uma empresa.

Os produtores são sócios do grupo Zulli, que tem um passivo de R$ 150 milhões. O grupo tem uma usina de álcool, três condomínios rurais, fazendas e sete empresas que atual na produção de álcool. No pedido, os produtores queriam participar da recuperação de todo o grupo.

“Entendo pertinente manter no pólo ativo da presente recuperação judicial as empresas que de fato se encontram em dificuldades econômicas, independe da constituição formal de um grupo econômico, principalmente quando pelos documentos aportados é possível concluir que existe uma homogeneidade de negócios, demonstrando a necessidade de atuarem em conjunto na reconstrução de todas as quatorze empresas”, diz o juiz.

Leia a decisão

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